Dinheiro para investimentos de 2018 “desviado” no Cuanza-Sul

Dinheiro para investimentos de 2018 “desviado” no Cuanza-Sul

A denúncia é do vice-governador para o Sector Político, Económico e Social da província do Cuanza-Sul, Ricardo de Almeida, que aponta incumprimentos em relação às regras estabelecidas para a gestão das finanças públicas por parte dos gestores

POR: Patrícia de Oliveira

O não pagamento das dívidas contraídas no exercício económico 2017 está a fazer com que muitos gestores públicos da província do Cuanza-Sul usem o dinheiro de projectos deste ano para honrar compromissos anteriores. Para já, é uma atitude reprovada pelos altos responsáveis da província, como sublinhou o vice- governador Ricardo de Almeida, pois coloca em causa os planos traçados para o ano em curso, porque as verbas não foram cabimentadas e são dívidas não declaradas.

“Há muitos gestores que contraíram dívidas em nome do Estado e não as declaram, concretamente o sector da Saúde, através de hospitais e centros médicos, por causa da escassez de medicamentos para atender a população. E agora estão a usar as verbas da actualidade para liquidar as despesas criadas”, afirmou. Segundo o responsável, os hospitais e as repartições são órgãos orçamentais, utilizam estas verbas para pagar dívidas contraídas em períodos anteriores, o que não é correcto, pelo facto do Orçamento ser anual. “Não é correcto ter pouco dinheiro para comprar medicamentos e usar para pagar dívidas que não foram declaradas”, considerou.

Em razão das dívidas, os gestores estão a “desviar” verbas cabimentadas para projectos de 2018 destinadas a pagar prestadores de serviços. Os gestores públicos do Cuanza- Sul contraíram dívidas em nome do Estado em 2017, que, entretanto, não declararam. As razões para esse tipo de comportamento não foram avançadas pelo governante que denunciou o caso, nem mesmo as medidas que serão tomadas aos incumpridores. Fonte do Ministério das Finanças assegurou ao OPAÍS que o caso do Cuanza-Sul, denunciado por um alto dirigente local, o vice-governador Ricardo de Almeida, não é o único, admitindo mesmo a repetição pelo país como um claro desrespeito das regras de gestão do erário.

O que diz a lei?

A lei da Probidade Pública, vigente ao abrigo da Lei n.º 3/10 de 29 de Março de 2010, é um instrumento político-normativo cujo escopo reporta a disciplina de comportamento do agente público, assim definido na própria Lei, e a sua relação com os particulares (cidadãos, empresas e corporações diversas). Ainda sobre essa legislação, está estabelecido que, quando um gestor tenha algum remanescente do exercício económico anterior, deve declará-lo e devolver ao Ministério das Finanças.