CASA-CE aponta dificuldades para candidaturas independentes nas autarquias

CASA-CE aponta dificuldades para candidaturas independentes nas autarquias

A lei orgânica sobre eleições autárquicas, apreciada pelo Conselho de Ministros na Segunda-feira, 21, não prevê financiamento para a campanha eleitoral

POR: Neusa Filipe

O vice-presidente para a Acção Política da CASACE, Manuel Fernandes, disse, ontem, a este jornal, não se tratar de uma medida grave o não financiamento da campanha para as autárquicas, embora reconheça que as candidaturas independentes e os partidos políticos sem assento parlamentar poderão encontrar dificuldades para suportar as suas campanhas.

“Se é este o quadro que a Constituição nos apresenta, nada temos a fazer, vamos tentar discutir para encontrar o melhor modelo, que permitirá que tenhamos eleições autárquicas que possam corresponder às expectativas dos cidadãos”, comentou. Sublinhou que os partidos políticos com assento parlamentar poderão encontrar um formato que lhes permitirá suportar ou dar uma ligeira contribuição aos seus candidatos. “Não seria mal nenhum se pudesse haver aqui um apoio mínimo, tendo em conta o princípio da igualdade de oportunidades”, acrescentou Manuel Fernandes.

Candidaturas

A referida proposta de lei, refere que as candidaturas para as eleições autárquicas podem ser apresentadas por partidos políticos, por coligações de partidos políticos e por grupos de cidadãos eleitores, ou seja, candidaturas não vinculadas a partidos políticos. Prevê-se que essas candidaturas sejam subscritas por um conjunto de cidadãos residentes no município (cidadãos eleitores), devendo ter entre 500 a 550 assinaturas para que sejam validadas a fim de participarem nas eleições num determinado município.

Convocatória

Nos termos da Constituição, prevê- se que as eleições sejam convocadas pelo Presidente da Republica, ouvida a Comissão Eleitoral e o Conselho da República. Elas devem ser convocadas até 90 dias antes do fim do mandato e realizadas até 30 dias antes do fim do mandato.

Contencioso eleitoral

Quanto ao contencioso eleitoral, competirá ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre questões de matéria jurídica ou eleitoral que venham a ocorrer no quadro das eleições autárquicas. O conjunto de propostas de leis sobre as autarquias locais aprovado pelo Conselho de Ministros será submetido à discussão pública. Trata-se de processos provisórios abertos a debates e auscultação da sociedade.