Sindicato reforça fim do “cabritismo” na Comunicação Social

Sindicato reforça fim do “cabritismo” na Comunicação Social

Termina amanhã o prazo de 30 dias dado pelo Ministério da Comunicação Social para que os órgãos públicos resolvam casos de incompatibilidade

Texto de: Norberto Sateco

O secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas angolanos (SJA) saúda o instrutivo do Ministério da Comunicação Social que põe fim às incompatibilidades nos órgãos de comunicação social públicos, embora tenha considerado ser básico para o exercício da actividade jornalística. Teixeira Cândido acrescenta que o facto do rendimento do jornalista ser baixo não lhe dá o direito de atropelar as leis.

“Se nós criticamos a cultura da gasosa, então nós também temos que cumprir regras”. “Existem determinadas actividades que promovem o conflito de interesses”, explicou o sindicalista, para quem o Estatuto do Jornalista deve ser cumprido “à risca” e os órgãos de Comunicação Social não podem permitir situações de incompatibilidade.

O instrutivo do Ministério da Comunicação Social, tornado público no mês passado, orienta as empresas públicas do sector para, no prazo de 30 dias, resolverem os eventuais casos de incompatibilidade existentes em cada órgão.

O departamento ministerial refere, em nota, que a medida surge à luz do artigo 5º da Lei 5/17, de 23 de Janeiro – Lei sobre o Estatuto de Jornalista – e do artigo 5º do Decreto Presidencial 3/18, de 11 de Janeiro – Decreto que aprova o Estatuto dos Gabinetes de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII). No primeiro caso, a lei esclarece que o exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de funções em agência de publicidade, serviço de relações públicas, de promotor de vendas, de imagem e de produtos comerciais.

Entretanto, os casos de incompatibilidade estendem-se a outras funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, de voz ou de imagem, de mensagens publicitárias de qualquer tipo ou natureza.

Enquanto jornalista, não pode exercer funções de assessoria de imprensa e consultoria de comunicação e imagem, funções de direcção, orientação e execução de estratégias comerciais, bem como ser membro de órgão de soberania do Estado, entre outras.

No caso seguinte, o Decreto estipula que aos quadros do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII) é vedado, em absoluto, o exercício da profissão de jornalista, bem como a actividade de “free lancer”, analista de programas, emissor particular de opiniões, participação como efectivo ou colaborador de qualquer debate e tratamento de matérias jornalísticas que não sejam do exercício directo autorizado da sua função no GCII.

Segundo o mesmo artigo, o ónus da prova do não exercício pelos membros do GCII de toda a actividade incompatível recai sobre os mesmos, devendo estes provarem com a suspensão ou fim do exercício de actividade a que estavam vinculados antes da sua integração no gabinete.