Angola saúda sintonia com União Africana no combate à corrupção

Angola saúda sintonia com União Africana no combate à corrupção

O ministro angolano das Relações Exteriores, Manuel Augusto, considerou este Domingo, em Nouakchott, uma “coincidência feliz” a convergência que se verifica hoje entre Angola e a União Africana (UA) no discurso referente ao combate à corrupção.

Segundo Manuel Augusto, a corrupção hoje é uma luta universal, e todos os líderes africanos consideram que ela tem influência “em todos os esforços que se fazem para melhorar a vida das pessoas. “É uma feliz coincidência que Angola tenha eleito como sua prioridade o combate à corrupção e que África também tenha instituído este ano como um ano para assinalar a sua luta contra a corrupção”, declarou o chefe da diplomacia angolana em entrevista concedida à Agência Angolana de Notícias (Angop). A entrevista foi concedida à margem dos trabalhos da 31ª cimeira ordinária da UA que encerra esta Segunda-feira, 02, na capital mauritana, onde Manuel Augusto representa o chefe de Estado angolano, João Lourenço.

Ele destacou a constatação de que “por mais esforços que façamos, se não combatermos esse mal endémico (corrupção), todos os planos de desenvolvimento, todos os sonhos para tornar a vida dos nossos cidadãos mais agradável e normal serão votadas ao fracasso”. À pergunta se a nova postura de Angola neste domínio teria sido influenciada pela campanha em curso na União Africana contra a corrupção, o governante retorquiu que o Presidente João Lourenço “começou a falar (de corrupção) antes de este ano ter iniciado e é este (2018) o ano do combate à corrupção na União Africana”. Se há alguma coincidência, prosseguiu, é no facto de que todos os líderes africanos consideram e entendem que a corrupção é de facto “um dos piores males que assola o continente e que tem influência em todos os esforços que se fazem para melhorar a vida das pessoas”.

“E, diga-se de passagem, não é uma luta só africana, mas que em África, por maioria de razão, tem efeitos mais nefastos porque também tem menos mecanismos para combatê-la”, sustentou. Desde a sua entrada em funções e mesmo durante a sua campanha eleitoral para as eleições presidenciais de Agosto último, que a conduziram ao poder, João Lourenço fez da luta contra a corrupção, a impunidade e o nepotismo o seu cavalo de batalha, prometendo inverter o quadro herdado do regime anterior que perdurou cerca de 42 anos. Com efeito, lançou no plano interno um amplo processo de revisão da legislação directa ou indirectamente ligada ao combate à corrupção, à impunidade e ao nepotismo, incluindo a alteração da Lei do Investimento Privado e da Lei dos Contratos Públicos, bem como a criação de uma nova lei sobre a concorrência e combate aos monopólios e oligopólios.

No plano externo, também iniciou um processo de adesão ou ratificação dos instrumentos jurídicos internacionais assinados pelo Estado angolano nos anos anteriores e nunca ratificados, a começar pela Convenção Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção. Em Março deste ano, João Lourenço assinou uma carta de ratificação que colocou Angola na lista dos mais de 40 Estados-Parte da Convenção adoptada em 11 de Julho de 2003, na capital moçambicana, Maputo, e em vigor desde 5 de Agosto de 2006. O principal objectivo da Convenção é criar uma política penal comum aos Estados africanos em matéria de corrupção, incluindo a adopção de uma legislação apropriada e medidas preventivas adequadas à prevenção e ao combate a este flagelo.

O documento reconhece o impacto negativo da corrupção e da impunidade na estabilidade política, económica, social e cultural dos Estados africanos e os seus efeitos devastadores no desenvolvimento económico e social dos povos do continente. Os seus signatários declaram-se determinados a formar parcerias entre governos e todos os segmentos da sociedade civil, particularmente as mulheres, os jovens, os órgãos de comunicação social e o sector privado, a fim de lutar contra o flagelo da corrupção. O texto visa ainda promover, facilitar e regulamentar a cooperação entre os Estados-Partes para garantir a eficácia das medidas e acções destinadas a impedir, detectar, punir e erradicar a corrupção e as outras infracções conexas em África.

Para o efeito, impõe que os Estados respeitem os princípios e as instituições democráticos, incluindo a participação popular, o Estado de direito e a boa governação, bem como os direitos do homem e dos povos, em conformidade com a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e outros instrumentos relevantes dos direitos humanos. Exige, igualmente, a transparência e a responsabilidade na gestão dos assuntos públicos e a promoção da justiça social para assegurar um desenvolvimento sócio-económico equilibrado, condenando e rejeitando os actos de corrupção, as infracções conexas e a impunidade. São considerados actos de corrupção “a solicitação ou aceitação, directa ou indirecta, por um funcionário público ou por qualquer outra pessoa, de qualquer artigo de valor monetário ou outro benefício”. Estão incluídos nessa categoria um presente, um favor, uma promessa ou uma vantagem para o próprio funcionário ou para uma outra pessoa ou entidade, em troca de qualquer acção ou omissão no exercício das suas funções públicas, entre outros.

Manuel Augusto defende implementação progressiva da integração africana

O ministro angolano das Relações Exteriores, Manuel Augusto, declarou este Domingo, em Nouakchott, que o seu país defende uma “implementação progressiva” de todos os instrumentos estabelecidos para facilitar a integração africana. Em entrevista à Agência Angolana de Notícias (Angop), à margem dos trabalhos da 31ª cimeira da União Africana (UA), que encerrou esta Segunda-feira, na capital mauritana, Manuel Augusto afirmou que Angola considera que todos esses instrumentos e mecanismos “são bem-vindos”. “Tal como qualquer outro país de África, Angola encara-os sempre positivamente.

Os acordos, mecanismos e entendimentos são para serem implementados com base na realidade, e essa realidade aconselha que a implementação deve ser progressiva”, sublinhou o chefe da diplomacia angolana. Para Manuel Augusto, que nesta cimeira de Nouakchott representa o chefe de Estado angolano, João Lourenço, devem ser criados instrumentos que permitam que a abertura não signifique uma falta de controlo, particularmente no caso da livre circulação de pessoas e bens. “Deve haver livre circulação (de pessoas e bens) mas com ordem. Os países têm que se preparar, criar os mecanismos e infra-estruturas necessárias para o exercício do controlo e a garantia da segurança pública”, sublinhou. Segundo o ministro, isto porque “uma livre circulação de pessoas e bens anárquica, sem segurança quer para os que entram quer para os que já habitam (num dado território) não é positiva”.

“Angola não é avessa à livre circulação. Antes pelo contrário, Angola considera que ninguém isolado pode evoluir. Por mais recursos materiais, por mais recursos naturais que tenhamos, nós seremos sempre um país condenado ao fracasso se não nos abrirmos ao mundo”, sentenciou. “E para nos abrirmos ao mundo temos que nos abrir também à nossa região ao nosso continente. É o que Angola está a tentar fazer, mas de forma responsável, de forma organizada, e fazendo com que a nossa capacidade de garantir que essa abertura seja para benefício e não em prejuízo do nosso país”, reforçou. O governante respondia a questões colocadas especificamente sobre a posição de Angola quanto aos três instrumentos lançados este ano pela União Africana no domínio da livre circulação no continente. Trata-se do Mercado Único Africano do Transporte Aéreo, da Zona de Comércio Livre Continental Africana e do Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito a Residência e Direito de Estabelecimento. Os três instrumentos são considerados como essenciais para a realização do velho sonho da integração sócio-económica do continente africano.

O primeiro foi assinado em Janeiro deste ano, em Addis Abeba (Etiópia), como um compromisso solene à implementação imediata da Decisão de Yamoussoukro de 1999, para criar um mercado unificado do transporte aéreo e liberalizar a aviação civil em África, em termos de acesso ao mercado e livre exercício dos direitos de tráfego. O convénio elimina as restrições sobre a propriedade, preconiza a liberalização das frequências, das tarifas e da capacidade, bem como estabelece a harmonização dos padrões e medidas de segurança aérea, dos mecanismos de concorrência justa e resolução de litígios bem como a protecção do consumidor. O segundo instrumento, assinado em Março deste ano, em Kigali (Ruanda), visa criar no continente um mercado único de bens e serviços, facilitado pela livre circulação de pessoas, capitais, mercadorias e serviços, para promover o desenvolvimento agrícola, a segurança alimentar, a industrialização e as transformações económicas estruturais.

Com ele pretende-se reduzir ou eliminar progressivamente as barreiras tarifárias e as barreiras não tarifárias ao comércio e ao investimento. Pretende-se ainda estabelecer regras claras, transparentes, previsíveis e mutuamente vantajosas para reger o comércio de mercadorias e serviços, a política de concorrência, o investimento e a propriedade intelectual, entre outras. Finalmente, o Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento, assinado também em 21 de Março passado na capital ruandesa, prevê, tal como defendido por Angola, uma “aplicação progressiva” da livre circulação de pessoas, do direito de residência e do direito de estabelecimento em África.

O Protocolo proíbe a discriminação dos nacionais africanos por qualquer Estado com base na sua nacionalidade, raça, grupo étnico, cor, sexo, língua, religião, ideologia política ou outras, como origem nacional ou social, sucesso, nascimento ou outras. Um cidadão nacional de um Estado membro que entra, reside ou se estabelece num dado Estado-membro “goza da protecção legal de que os cidadãos do Estado- membro de acolhimento gozam, relativamente a políticas nacionais e leis do país anfitrião”, refere o texto. Este documento foi assinado durante a última cimeira extraordinária da UA em Kigali, juntamente com o acordo sobre a Zona de Comércio Livre, e Angola faz parte dos 33 países que o subscreveram do total de 55 Estados- membros da União Africana.

Segundo as disposições deste protocolo, a livre circulação de pessoas, o direito a residência e o direito de estabelecimento devem ser concretizados gradualmente, em três fases, incluindo uma primeira em que os Estados- membros implementam o direito de entrada e a abolição da necessidade de visto. Na segunda fase, os Estados-membros devem implementar o direito a residência, e na terceira o direito de estabelecimento, devendo finalmente os nacionais de um Estado membros ter direito de entrar, permanecer, circular livremente e sair do território de outro Estado-membros, de acordo com os procedimentos do Estado de acolhimento. Os Estados-membro irão igualmente implementar o direito de entrada permitindo que os nacionais dos outros Estados entrem no seu território sem a exigência de visto.