PGR requere anulação da venda do Monumento Histórico de Benguela

PGR requere anulação da venda do Monumento Histórico de Benguela

“Caso se enquadrasse nas situações excepcionais, o imóvel vinculado só poderia ter sido alienado se o Ministério da Cultura autorizasse a sua desvinculação, o que não sucedeu”, diz a Procuradoria Geral da República.

O Ministério Público deu entrada, na Segunda- feira, no Tribunal de Benguela, de uma declaração constitutiva pedindo a anulação da compra e venda efectuada entre o então delegado provincial das Finanças e o malogrado Samuel Orlando do Amaral, em torno da antiga instalação da companhia do Açúcar de Angola, S.A.R.L, localizada na Avenida Cerveira Pereira. Segundo uma nota de imprensa da Procuradoria Geral da República (PGR) datada de 2 do corrente mês, enviada ontem à redacção de OPAÍS, dias antes o Ministério Público havia interposto um recurso de agravo requerendo efeito suspensivo da decisão de privatização do referido imóvel, classificado como património cultural.

Esta acção visou obstar a execução da Providência Cautelar não especificada, pedido este que foi deferido pelo juiz da causa, de forma a garantir a protecção do Monumento Histórico e impedir a transferência de titularidade. “O Ministério Público, face à faculdade e nulidades, em defesa dos interesses colectivos e difusos, de acordo com a Constituição da República de Angola, requereu imediatamente, no dia 28 de Junho, a suspensão da execução da Providencia Cautelar”, lê-se no documento. Mais adiante explica que requereu o efeito suspensivo da decisão, alegando prejuízos irreparáveis e deduziu ainda, em paralelo, embargos de terceiro, nos termos do Código de Processo Civil.

Este processo, registado com o número 28/2018, que corre os seus trâmites legais no tribunal acima mencionado, gerou uma onda de descontentamento após ter sido executada a sentença que ordenava o Núcleo de Jovens Pintores a retirar os seus pertences no prazo, de 48 horas, do imóvel inscrito na matriz predial urbana sob nº 161. O mesmo está descrito na Conservatória dos Registos da Comarca de Benguela sob o nº 222. Diz ainda que a requerente, Rosa da Conceição Polonga do Amaral, cônjuge sobreviva e cabeça de casal no processo de inventário de Samuel Orlando do Amaral, pretendia realizar obras no referido imóvel que anteriormente se encontrava inscrito a favor da companhia do Açúcar de Angola, S.A.R.l, tendo sido confiscada pelo estado angolano à luz da Lei nº 13/76 de 1 de Maio, por reunir os requisitos nas leis referentes às Nacionalizações e aos Confiscos.

“De referir que no imóvel também funciona, desde 1978, o Departamento de Administração e Serviços Técnicos Auxiliares do Museu Nacional de Arqueologia”, sublinha o documento assinado pelo director do gabinete de Comunicação e Imprensa da PGR, Álvaro da Silva João. Ressalta que pela estrutura secular que apresenta, em 28 de Agosto de 1981, o imóvel foi classificado Monumento Histórico por despacho da Secretaria de Estado da Cultura, actualmente Ministério da Cultura, publicado em Diário da República nº 203, I série de 28 de Agosto de 1981, passando, portanto, à categoria de Património Histórico do Estado. Com base na lei, afirma que “denota- se que a Constituição da República de Angola refere que os monumentos históricos são imóveis de interesse nacional, classificados e integrados no domínio público como inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis”.

De acordo com o documento da PGR, o imóvel em causa foi vendido aos 30 de Abril de 2012 pelo delegado provincial das Finanças de Benguela, à luz da Lei 12/01 de 14 de Setembro, lei que estabelece as condições e os termos da venda de imóveis vinculados e que cria a Comissão Multisectorial para desvinculação e venda dos mesmos, coordenada pelo Ministério das Finanças. “Todavia, esta lei refere claramente que os imoveis classificados não podem ser vendidos, salvo em situações excepcionais que, no caso concreto, não se enquadram na venda efectuada em virtude de o pretenso comprador nunca ter tido a posse do imóvel e o Estado jamais ter alegado falta de condições para reabilitar o seu Monumento Histórico”. Acrescenta de seguida que “ademais, caso se enquadrasse nas situações excepcionais, o imóvel vinculado só poderia ter sido alienado se o Ministério da Cultura autorizasse a sua desvinculação, o que não sucedeu”.

Advogado interpôs recurso

De referir que o advogado que representa Rosa do Amaral, deu entrada ontem, no Tribunal Provincial de Benguela, da acção principal, tendo como requeridos, Governo Provincial, Ministério da Cultura e Assembleia Nacional. José Faria anunciou, em conferência de imprensa realizada no mesmo dia, que a sua constituinte irá lutar pelo “seu” património. O jurista explicou que foram arrolados na acção principal cinco requeridos: Governo Provincial de Benguela, Assembleia Nacional, Ministério da Cultura, Museu de Arqueologia e Núcleo de Jovens Pintores.