Nulidade do interrogatório cria tumulto no caso AGT

Nulidade do interrogatório cria tumulto no caso AGT

Em plena audiência para produção de provas, levantou-se a questão do interrogatório feito ao réu Valério Quiohendama durante a instrução preparatória, que deveria ser nulo, segundo o seu defensor, enquanto a juíza da causa achava que o momento não era apropriado para este tipo de discussão, o que criou um alvoroço na sessão de julgamento do conhecido Caso AGT

POR: Romão Brandão

Foi ouvido em tribunal, ontem, o terceiro réu do Caso AGT, Valério Manuel Quiohendama, com bastante trabalho, nervosismo e ânimos exaltados. De modo geral, Valério não é um réu fácil de ser ouvido, pois que, por pouco, levava a juíza a tomar medidas drásticas contra si, porque falava em momentos que não tinha autorização para tomar a palavra e interferia no pronunciamento da digníssima, bem como do representante do Ministério Público. Neste caso (AGT), em que encontram- se arrolados nove réus, Valério Quiohendama vem acusado de corrupção passiva, fraude fiscal qualificada, associação de malfeitores, falsificação de assinatura por um empregado público no exercício das suas funções e branqueamento de capitais.

A audição de Valério decorria a bom tom ontem, em tribunal, até ao momento em que o Ministério Público (MP) obrigou-o a lembrar- se das declarações que prestara no auto de instrução preparatória, uma vez que contradizia completamente o que então dissera. A muitos dos factos que aparecem nos autos, senão todos, o réu Valério disse não se recordar, noutros negou ter participado. Assim, face a tal situação, o representante do Ministério Público perguntou se Valério havia sido coagido a declarar o contrário durante a instrução preparatória, pelo que o réu respondeu que foi obrigado a assinar o documento em que constava o seu pronunciamento. O advogado de Valério assinalou tal acção e pediu a nulidade daquelas declarações. O causídico de Valério voltou a levantar o mesmo assunto também porque a juíza não lhe tinha dado uma resposta oficial.

Josina Falcão, a juíza, achou que não era a altura mais apropriada para estar-se a discutir estes aspectos, uma vez que o causídico teve tempo para fazer a entrega do pedido de nulidade, mas não o fez. Numa altura em que a juíza e o advogado de defesa tentavam chegar a um meio-termo, Valério decidiu intervir, interrompendo o raciocínio da presidente da 6ª Secção. Acto contínuo, o advogado sugeriu- lhe que ficasse calmo, mesmo assim, Valério insistia no uso da palavra. O representante do MP teve de intervir para chamar-lhe a atenção quanto ao seu comportamento. “O tribunal tem regras, tal como há regras que devem ser obedecidas durante o serviço na AGT. O senhor não pode falar quando, como e do que bem entender. Deve esperar que lhe seja dada a palavra”, advertiu o representante do MP. O tumulto instaurou-se na sala, até que a juíza decidiu consignar em acta o pedido de nulidade.

Trata-se de uma irregularidade e não uma nulidade

Esta situação obrigou a uma paragem na audição do réu, que consumiu mais de 40 minutos de discussão. Tanto os assistentes do julgamento, quanto os advogados fiscais, bem como os juízes auxiliares ficaram agastados com a situação. A verdade é que pede-se a nulidade do interrogatório do dia 25 de Setembro de 2017, por ter sido feito sem a presença do advogado. A juíza, por sua vez, declarou que o advogado tinha sido constituído na fase de instrução, tendo o mesmo acompanhado o réu no interrogatório. Por outro lado, o réu assistiu a duas trocas de advogados. Ainda assim, segundo a juíza, o processo decorreu em obediência à tramitação normal, pois a ausência do advogado, mesmo sendo constituído, cabe à instância sanar. Aqui, “trata-se de uma irregularidade e não uma nulidade”.

A juíza reforçou ainda que “o réu sempre esteve acompanhado dos mandatários que em fase de instrução não se pronunciaram, muito menos em fase da pronúncia. É verdade que nestas duas fases não era o actual ilustre mandatário que representava o réu, porém, outros escritórios, pois este conhece o processo e acompanhou a sua tramitação, pelo que o requerimento de nulidade não tem efeito”. Enquanto a juíza ditava para a acta, Valério voltou a interrompê-la. Desta vez, agastada com a conduta do réu, a juíza ordenou para que se calasse. E Valério insistia em falar, quando o seu advogado e um outro advogado assistente lhe faziam sinais para que se calasse, mas o réu não parava de falar. “Senhor Valério, não me faça perder a cabeça. Dentro da minha sala de audiência, quem determina quem fala ou não sou eu. Se voltar a falar sem ser autorizado vou ser obrigada a tomar medidas drásticas”, o réu foi advertido pela quarta vez. Só assim ficou calmo e entregou um documento ao advogado.

Entrega tardia do pedido

O documento que o réu entregou ao advogado é o pedido de nulidade. A juíza declarou que Valério possuía tal documento há bastante tempo e que não seria agora que havia de entregá-lo. Ainda assim, o advogado interpôs recurso à decisão da juíza de dar continuidade ao julgamento. “Sobre este assunto vamos esperar pela resposta do Supremo. Deste jeito não dá para trabalhar. Anda para, anda para, e ficamos estagnados”, frisou a juíza, pouco antes de devolver a palavra ao MP para o devido interrogatório ao réu. Por outro lado, já sobre o processo, Valério disse não ter intervindo em nenhum processo da Tecnimed. Perguntado se teria verificado o expediente deste processo, respondeu que não se recordava, sob alegação de que muitos processos passam pelo seu gabinete. Disse não ter recebido qualquer orientação de Nickolas Neto para proceder às negociações com a Tecnimed visando a redução do valor do imposto fiscal. Negou também ter recebido algum valor da empresa Tipo Consult, do co-réu Txifitxi Sambo, bem como de receber da mão deste alguma quantia monetária. Na acusação, Valério aparece entre os três cidadãos que colaboraram na redução da dívida da Tecnimed.