Sombras por detrás da privatização do Monumento de Benguela

Sombras por detrás da privatização do Monumento de Benguela

Samuel Orlando do Amaral, cidadão já falecido que em vida adquiriu a antiga instalação da “Companhia do Assúcar de Angola, S.A.R.L”, localizada na Avenida Cerveira Pereira, em Benguela, foi director da Açucareira 4 de Fevereiro e presidente do Pólo de Desenvolvimento Industrial da Catumbela (PDIC)

POR: Paulo Sérgio

José António Fernando Farias, advogado da cidadã que “luta” na justiça para que lhe seja reconhecida a titularidade do referido imóvel, classificado como Monumento Histórico, fazia parte dos quadros do Gabinete Jurídico do Governo Provincial de Benguela (GPB) na data em que o imóvel foi vendido, em Abril de 2012. Segundo apurou OPAÍS, José Farias foi enquadrado na instituição acima mencionada em 2005 e pediu licença por tempo ilimitado no dia 30 de Dezembro de 2016, o que lhe foi anuído. Na época, exercia a função de chefe do Departamento Jurídico do GPB. O jurista, inscrito na Ordem dos Advogados de Angola por este círculo provincial, terá passado a fazer parte do escritório de advogado Sérgio Raimundo e Associados, por via do qual foi constituído mandatado de Rosa da Conceição Polonga do Amaral, cabeça de casal no processo de inventário de Samuel Orlando do Amaral.

Para além do ilustre causídico, de acordo com uma fonte deste jornal ligada ao sistema de justiça, entre os juízes da sala o Cível do Tribunal Provincial de Benguela há uma cuja filiação coincide com os nomes da requerente e do seu falecido esposo. O referido imóvel, que até então albergava o Departamento de Administração e Serviços Técnicos Auxiliares do Museu Nacional de Arqueologia e o núcleo provincial de Jovens Pintores, foi vendido no dia 30 de Abril de 2012, num processo que teria sido conduzido pelo então delegado provincial das Finanças, Miguel Bento, à luz da Lei 12/01 de 14 de Setembro.

Esta Lei estabelece as condições e os termos da venda de imóveis vinculados ao Estado e cria a então Comissão Multissectorial para Desvinculação e Venda dos mesmos, coordenada pelo Ministério 10 O PAÍS Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 das Finanças, através da Direcção Nacional do Património do Estado, e integrava representantes de outros organismos, entre os quais os então Ministérios das Obras Públicas e Urbanismo e o da Justiça. A referida Lei, a que OPAÍS teve acesso, faz menção de que a referida comissão deve integrar ainda a Comissão Nacional da Venda do Património habitacional do Estado (CNVPHE) e o organismo ou instituição a que o imóvel se encontre afecto, no caso o Ministério da Cultura por se tratar de um imóvel classificado como Monumento Histórico, título obtido em Agosto de 1981. “A competência para decidir a desvinculação e autorizar a alienação de imóveis vinculados é do Ministério das Finanças e da entidade a que o imóvel se encontre afecto”, diz a lei. A Lei sobre a Venda de Imóveis Vinculados exclui desde processo, logo no segundo artigo, os palácios, as residências oficiais de titulares de cargos públicos e os imóveis classificados. Determina ainda que os imóveis que aparentam encerrar relevante valor histórico-cultural não podem ser alienados antes que se decida sobre a sua classificação.

Decisão nas mãos do Tribunal

Neste momento, os habitantes da província de Benguela estão expectantes sobre a resposta do Tribunal em torno dos recursos apresentados tanto pelo Ministério Público, como por José Farias, o mandatado da requerente. O Ministério Público apresentou uma declaração constitutiva pedindo a anulação da compra e venda efectuada entre o então delegado provincial de Finanças e o malogrado Samuel Orlando do Amaral, em torno das instalações na “Companhia do Assúcar de Angola, S.A.R.L”, localizada na Avenida Cerveira Pereira. Dias antes, o Ministério Público havia interposto um recurso de agravo requerendo efeito suspensivo da decisão de privatização do referido imóvel, classificado como património cultural.

Esta acção visou obstar a execução da Providencia Cautelar não especificada, pedido este que foi deferido pelo juiz da causa, de forma a garantir a protecção do Monumento Histórico e impedir a transferência da titularidade. Já o advogado explicou, em conferência de imprensa, que foram arrolados na acção principal cinco requeridos: Governo Provincial de Benguela, Assembleia Nacional, Ministério da Cultura, Museu de Arqueologia e Núcleo de Jovens Pintores. Com base na interpretação que faz da Lei, o Diário da República nº 203, de 28 de Agosto de 1981, não classifica o edifício que a sua constituinte adquiriu comercialmente de 2006 a 2012 e que nunca foi dito à sua constituinte que se tratava de um património histórico. Em causa está o imóvel inscrito na matriz predial urbana sob nº 161, localizado na Avenida Cerveira Pereira, em Benguela, descrito na Conservatória dos Registos da Comarca de Benguela sob o nº 222.