Executivo e Atlantic Ventures abrem guerra de comunicados

Executivo e Atlantic Ventures abrem guerra de comunicados

O mote foi dado com o anúncio da suspensão da empreitada de construção do Porto da Barra do Dande, pela Atlantic Ventures, na província do Bengo, pelo Titular do Poder Executivo, João Lourenço, acto justificado pela inobservância do pressuposto da transparência e outros quesitos legais, que despoletou reacção imediata da empresa.

O Executivo angolano, na contra reacção a uma démarche da Atlantic Ventures, de 16 de Julho último, desmente categoricamente as alegações contidas no comunicado desta última, segundo as quais o Estado angolano teria ferido pressupostos legais do contrato de construção da empreitada e gestão do Porto da Barra do Dande, podendo vir a submeter-se ao pagamento de avultadas indemnizações. De acordo com um comunicado do Ministério dos Transportes chegado à redacção de OPAÍS, a afirmação segundo a qual teria havido um contrato de concessão entre as partes “não é nem rigorosa nem verdadeira”, dado que, lê-se no documento, “estes não foram celebrados entre a referida Atlantic Ventures e as entidades públicas legalmente competentes para o efeito”, no caso o Porto de Luanda.

O evocado Decreto Presidencial 207/17 de 20 de Setembro, publicado seis dias antes da posse do actual Presidente, aprovava a concepção, o projecto, a remodelação, o desenvolvimento técnico, o licenciamento, o financiamento e a construção deste Porto, a sua subsequente exploração, assim como de outras actividades, ditas acessórias e ou conexas. Adianta o comunicado que “Dito de outro modo, o que há, na presente data, como na data da publicação do DP 207/17, é a intenção de implementar o empreendimento do Porto da Barra do Dande, a intenção de desenvolver este projecto, ou seja, o que há é apenas o ponto de partida de qualquer projecto”.

O Ministério dos Transportes também desmistifica, com dados concretos, a estrutura accionista da Atlantic Ventures, revelando que a mesma é uma sociedade anónima com morada na Rua Raínha Jinga, nº 177, ao 5º andar, constituída no Guiché Único da Empresa no dia 9 de Junho de 2017, três meses e 11 dias antes da data da publicação do DP 207/17, que ocorreu através do DR n.º 163, I Série, de 20 de Setembro de 2017, apenas seis dias antes da tomada de posse do Presidente da República eleito Na verdade, refere o comunicado que ela foi constituída com o capital social de 4 milhões de Kwanzas, dividido e representando 400 acções com o valor nominal de 10 mil Kwanzas cada uma, tendo por accionistas apenas pessoas singulares angolanas ou com autorização de residência em Angola. Estas pessoas são, nomeadamente, Fidel Kiluange Assis Araújo, com 396 acções, António Silvino Duarte, Neusa e Silva Inglês Soule, António Yuri Augusto e Noémia da Luz Reis, com uma acção cada um, sublinhando-se que “É do conhecimento público que as referidas pessoas não têm sequer qualquer experiência nas actividades concessionadas”.

Não fazendo parte da estrutura accionista da Atlantic Ventures, a engenheira Isabel dos Santos, muito menos investidores estrangeiros líderes no sector portuário, sendo igualmente falso que o Estado titula 40% das acções através do Porto de Luanda, o Ministério dos Transporte julga “que pelo contrário, a sociedade Atlantic Ventures terá sido propositada e especificamente criada como intermediária para concessão do projecto do Porto da Barra do Dande, o que encareceria o próprio projecto, cuja execução seria feita por outras entidades estrangeiras não vinculadas ao Estado angolano, com todos os riscos de incumprimento das obrigações contratuais”, lê-se no comunicado. A Atlantic Ventures afirma no seu comunicado que o projecto será financiado inteiramente pela Atlantic Ventures, sendo a obra paga pelos investidores privados, com fundos próprios e financiamentos, pelo que não se trata de uma obra pública, paga com fundos públicos ou com dinheiro do Estado Angolano.

O valor a suportar nesta concessão pela Atlantic Ventures, através dos investidores privados, é de USD 1,5 biliões”. Quanto ao domínio da empreitada, a firma de (Isabel dos Santos?) alega que a obra não seria pública, por não depender do financiamento com fundos públicos, o Executivo faz outra leitura, à luz da qual “com esta cláusula pretendia a Atlantic Ventures não assumir qualquer risco da sua actividade e negócio, ficando este por conta do Estado e do erário público”, dado que a Atlantic Ventures dispõe de um capital residual para encarar tamanha empreitada. Sobre este quesito, o comunicado precisa que, tendo sido estipulado o beneficio de incentivos fiscais, à luz do que dispõe o Decreto Presidencial e cláusula da 25ª minuta de contrato de concessão da Atlantic Ventures, isto constituiria uma perda de receita fiscal, sendo do ponto de vista da contabilidade pública esta perda tratada como uma despesa pública e como um financiamento público das entidades e/ou actividades beneficiárias, sendo pois “falso que o contrato fosse executado sem recurso a fundos públicos”, remata o comunicado que pode ser lido na íntegra em www.opais.co.ao.