AGT Promove auscultação pública sobre a implementação do IVA

AGT Promove auscultação pública sobre a implementação do IVA

Técnicos da Administração Geral Tributária (AGT) reuniram, nesta Quarta-feira, consumidores e contribuintes do município de Malanje para abordar temas relacionados com o actual imposto de consumo e a finalidade da implantação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IV A), suas particularidades e o diploma que vai regular a sua implementação

POR: Miguel José, em Malanje

A implementação do IVA pretende ajustar o sistema tributário nacional, adoptando a legislação fiscal à nova realidade económica e social do país, de modo a potenciar a receita fiscal não petrolífera, bem como combater a fraude e a invasão fiscal, com o intuito de garantir maior justiça tributária, explicou o director regional adjunto da AGT em Malanje. Segundo Manuel Quizadioca, as leis gerais do Executivo para a reforma tributária aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 50/11, de 15 de Março, visavam a alteração e melhorias do sistema nacional tributário, visto que se encontravam, em muitos aspectos, obsoletas, ineficientes e desfasadas em relação aos princípios constitucionais e de forma a adaptá-la à realidade económica e social do país.

Manuel Quizadioca referiu que, apesar das alterações, a prática tributária e as experiências vivenciadas revelaram a necessidade de novos ajustamentos, tendendo cumprir os aspectos que foram as prioridades de intervenção, no plano legislativo, das linhas gerais do Executivo para a reforma tributária, que previa a tributação do consumo. Já no a reforma, far-se- ia, essencialmente, a partir da introdução ou evolução do actual imposto de consumo para um imposto do tipo IVA, sem efeito de cascata. “Dos ajustamentos efectuados à legislação fiscal, destaca- se, dentre outros, os operados no domínio da tributação de consumo, como a revisão do código de consumo que visou clarificar a figura do sujeito passivo, as obrigações de liquidação e pagamento, assim como a correcta identificação do titular do encargo, por via do mecanismo de persuasão”, sublinhou.

Por outro lado, o plano intercalar do Executivo aprovado pelo decreto presidencial em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, enquanto instrumento orientador de gestão económica de Angola, contemplou um conjunto de acções de curto prazo, do qual o Ministério das Finanças (MINFIN) foi chamado para a implementar o IVA no Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2019, visando a criação de medidas de políticas e acções para melhorar a situação económica actual. No mesmo sentido, orientou, ainda, a criação de um ciclo de dr estabilização macro-económica de forma a lançar as bases para o desenvolvimento, a promoção, a confiança, o crescimento económico e a inclusão social, com vista a retomada do caminho da prosperidade, interrompido com a crise de 2014. Desta feita, o responsável esclareceu aos participantes que o contexto actual que o país vive e as experiências internacionais estudadas aconselham a substituição do actual imposto de consumo por um tipo de IVA baseado nas melhores práticas tributárias, em conjugação com o aprofundamento da harmonização comunitária no quadro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

Por isso, o presente decreto de lei visa dar corpo ao disposto na Constituição da República de Angola (CRA), estabelecer os objectivos a atingir no sistema fiscal, o modo pelo qual são criados os impostos e fixou o novo paradigma na organização do sistema fiscal que permite garantir a formação, a captação, a capitalização e a segurança da poupança, assim como a mobilização e aplicação dos recursos financeiros, sem perder de vista o estágio do desenvolvimento económico e social de Angola. Importa lembrar que a AGT resulta da fusão da Direcção Nacional dos Impostos, Serviço Nacional das Alfândegas e Projecto do Executivo para a Reforma Tributária, em simplificação e racionalização da estrutura de gestão dos serviços de administração tributária, adoptado ao novo paradigma de relacionamento com os contribuintes, assegurando, assim, uma maior coordenação na execução das políticas fiscais aduaneiras.