Empresas com rendimento até kz 60 milhões não estarão sujeitas a pagar o IVA

Empresas com rendimento até kz 60 milhões não estarão sujeitas a pagar o IVA

Angola vai aplicar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a partir de Janeiro de 2019, prevendo uma taxa única (não inferior a 10%) para bens e serviços. As micro, pequenas e médias empresas cujo volume de negócio anual não ultrapasse os Kz 60 milhões estarão “isentas de IVA”

POR: Brenda Sambo

A informação foi avançada a OPAÍS, pelo coordenador do grupo técnico para a implementação do IVA em Angola, Adilson de Jesus Sequeira. Segundo o responsável, essas empresas estarão plenamente excluídas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentando (IVA), estando apenas sujeitas a pagar os impostos já existentes. Referiu ainda que as empresas em causa terão facilidade no que respeita à emissão de facturas, podendo emiti-las ou não. Sublinhou que as empresas que possuem um volume de negócio acima dos Kz 60 milhões têm a obrigação de pagar o IVA e também emitir facturas em programas informáticos. “Para quem estiver abaixo será então facultativo, a obrigatoriedade é para os estabelecimentos comerciais que facturam acima do valor referido”, referiu. Acrescentou ainda que, depois da actualização do Novo Regime Jurídico de Facturas, que se encontra em curso, vai-se exigir que todas as unidades comerciais trabalhem em regime de facturas. Quanto aos sectores como aquicultura, pecuária, piscicultura, agricultura, também não sofrerão aos efeitos do IVA, uma vez que grande parte dos agricultores estão abaixo dos Kz 60 milhões.

Para além disso, a nova Pauta Aduaneira, aprovada na Quinta- feira, isenta os insumos de produção na “agricultura, pecuária entre outros”, o que implica que, esses sectores estão protegidos. Alegou ainda que os que obtêm rendimentos maiores estarão sujeitos ao pagamento do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). Adilson Cerqueira garantiu que o imposto pretende reduzir a carga fiscal para sobre o consumidor final. “O IVA tem uma valência muito elevada relativamente ao Imposto de Consumo actual, porque o Imposto de Consumo permite o efeito cascata e o IVA não. Porque quebra esta cascata”, disse Adilson Cerqueira disse ainda que, no plano do Executivo, a implementação do IVA está prevista para Janeiro de 2019, mas, em principio, quem vai definir a data de entrada em vigor será a Assembleia Nacional.

Sobre o IVA

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o “valor acrescentado” das transacções efectuadas pelo contribuinte. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista. Sendo plurifásico, não é cumulativo, pois o seu pagamento é fraccionado pelos vários intervenientes do circuito económico, através do método do crédito do imposto.