Cartões de crédito pagam saúde e educação

Na sua política restritiva quanto aos meios de pagamento internacionais, designadamente o plafonamento dos cartões de crédito, o Banco Nacional de Angola abre uma excepção quanto às despesas em saúde e educação

Texto de: Luís Faria

Os cartões de crédito voltam à liça dos instrumentos de transferência de dinheiro para o exterior para pagar despesas de saúde. Um novo instrutivo do Banco Nacional de Angola (BNA), estabelece as regras de disponibilização de plafonds pontuais em cartões de pagamento internacional, para a cobertura de despesas hospitalares e escolares (propinas e alojamento) próprias e ou dos seus familiares directos.

De acordo com a nova regulamentação os bancos podem, mediante solicitação do cliente, disponibilizar um plafond pontual em cartões de pagamento internacional para a cobertura de despesas hospitalares e escolares (propinas e alojamento) próprias e ou dos seus familiares directos. Contudo há limites, desde já fixados na lei.

Tanto assim que os bancos devem “cancelar os cartões de pagamento internacional sempre que verifiquem que o plafond pontual foi utilizado para uma finalidade distinta daquela à que esteve na origem”, estabelece o instrutivo N.º 12/2018 de 14 de Setembro do banco central.

Responsabilidade dos bancos Na concessão do plafond pontual, concedido em cartões de pagamento internacional para a cobertura de despesas hospitalares e disescolares (propinas e alojamento) próprias e ou dos seus familiares directos, os bancos devem assegurar que a solicitação do cliente é legítima e que está em conformidade com a regulamentação cambial em vigor e que cliente possui rendimentos domiciliados e solvabilidade financeira comprovada através do historial dos movimentos na sua conta em conjunto com os procedimentos de Know Your Costumer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD), para suportar o valor solicitado para as referidas finalidades.

Na fundamentação do novo Instrutivo, que entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, 14 de Setembro, o BNA lembra que a anterior legislação sobre os procedimentos para realização de operações cambiais de invisíveis correntes, não prevê limites para as operações relativas a despesas de saúde e educação, quando os pagamentos são efectuados directamente aos estabelecimentos de saúde ou de ensino.

O banco central justifica que a nova regulamentação, que abre a possibilidade de constituição de plafonds em cartões de crédito para o pagamento de despesas de saúde e educação, tem em conta que, no processamento das operações previstas no referido aviso, é permitida a utilização de ordens de pagamento por meio de cartão de pagamentos internacional ou outros instrumentos de pagamento de natureza similar. O banco central reconhece ainda a necessidade de facilitar o pagamento de despesas hospitalares e escolares no exterior do país.