I.º Concurso de Redacção sobre a importância da Rádio na Sociedade

I.º Concurso de Redacção sobre a importância da Rádio na Sociedade

REGULAMENTO

A Rádio Mais promove o I.º Concurso de Redacção sobre a importância da Rádio na Sociedade para crianças de idades compreendidas entre os 11 e os 15 anos, sob o lema, “Aprendendo com a rádio”. O período para entrega das redacções será de 10/10/2018 a 31/10/2018.

CAPÍTULO I – Do Objecto

Art. 1º-O Concurso de Redacção sobre a Importância da Rádio na Sociedade visa promover e despertar o interesse pelos conteúdos de carácter educativo e entretenimento, emitidos pela rádio, que elevem o conhecimento da criança sobre os fenómenos sociais do país e do mundo.

Com o tema “Aprendendo com a rádio”, as redacções deverão retratar, de forma criativa e original, sobre a rádio enquanto meio de comunicação.

Art. 2º –Poderão inscrever-se no Concurso, o público infantil que tenha, a data do início do Concurso, de 11 a 15 anos de idade.

Art. 3º-É vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão de Júri e de funcionários da Rádio Mais.

CAPÍTULO II – Das Entregas

Art. 4º-A redacção deverá ser entregue por e-mail, no endereço intitulado “redaccaoconcurso@gmail.com.

Art. 5º-A redacção deve obrigatoriamente incluir todas as informações abaixo:

  1. Título da Redacção;
  2. Nome completo e idade do concorrente;
  3. Endereço de residência;
  4. Município;
  5. E-mail; (do encarregado de educação, na eventualidade de não possuir)
  6. Telefone; (do encarregado de educação, na eventualidade de o candidato não possuir)

Art. 6º-Depois de enviada a redacção, o candidato estará automaticamente, de acordo com as regras do Concurso

.CAPÍTULO III – Das Redacções

Art. 7º

A redacção deve ser manuscrita com caligrafia legível, na medida em que serve de elemento de avaliação, sendo que cada concorrente deverá participar com apenas uma redacção.

CAPÍTULO IV – Prazos

Art. 10º-O período para entrega da redacção será de 10/10/2018 a 31/10/2018.

Art. 11º-Será invalidada a redacção recebida após o prazo estipulado no artigo 10 º

Art. 12º

O Júri terá o prazo de até 31/08/2017 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.

CAPÍTULO V – Da Selecção

Art. 13º-O Corpo de Júri será integrada por até 10 pessoas entre personalidades de reconhecidos méritos no campo da literatura, professores, jornalistas ou críticos literários, e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Não haverá remuneração financeira aos membros do Júri.

Art. 14º-O Corpo de Júri, cuja composição será publicada durante a emissão da Rádio Mais e no Jornal O País, vai eleger os cinco melhores trabalhos, bem como cinco “menções honrosas”.

Art. 15º-O Corpo de Júri selecionará as redacções a serem premiadas consoante os seguintes critérios: caligrafia legível, expressividade, originalidade, e criatividade. Composta por dois parágrafos de no máximo cinco linhas cada – A decisão do Corpo de Júri é soberana, não se admitindo recurso.

Art. 16º-Os membros do Corpo de Júri reunir-se-ão para eleger as cinco melhores redacções e as cinco menções honrosas. O resultado da selecção será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado a 28 de Novembro de 2018, por ocasião do 10.º aniversário da Rádio Mais.

CAPÍTULO VII

Da premiação

 Art. 17º-Os cinco primeiros classificados serão agraciados pela Rádio Mais com prémios e certificados que serão divulgados na cerimónia a ser realizada a propósito. Os outros cinco concorrentes serão agraciados com menções honrosas.

CAPÍTULO VIII – Das disposições finais

Art. 20º-A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação da redacção concorrente.

Art. 21º-O Júri será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.