OPEA afirma que decreto governamental obstaculiza actividade religiosa

OPEA afirma que decreto governamental obstaculiza actividade religiosa

A ordem dos Pastores Evangélicos de Angola (OPEA) considerou, recentemente, em Luanda, que o decreto conjunto 01/2018, de 04 de Outubro, dos ministérios do Interior e da Cultura, vem obstaculizar a actividade religiosa, bem como a expansão do evangelho

Texto de: Maria Custódia

Numa nota em que reagem à implementação do diploma, a OPEA propõe igualmente a redução para centenas do número de assinaturas no processo de constituição de igrejas.

A instituição religiosa, que agrega no seu seio ministros de culto de distintas confissões religiosas de todo o país, manifestou que nenhuma denominação religiosa começou com catedrais. Neste contexto, discordam do encerramento de confissões religiosas devidamente legalizadas, reconhecidas e autorizadas, sob pretexto de estarem a funcionar em terraços, armazéns, estabelecimentos comerciais, quintais de residência e similares.

Face ao actual contexto religioso do país, a OPEA esclarece que esta medida vem, involuntária ou voluntariamente, contribuir para o aumento da criminalidade, consumo de drogas ou substâncias psicotrópicas e outras que atentam contra a sã convivência social, pois, estas igrejas visadas agregam no seu seio indivíduos que, pela obra da evangelização, deixaram de protagonizar actos lesivos à paz, à ordem social e, particularmente, das famílias.

“O decreto conjunto 01/2018 de 04 de Outubro, a lei vigente e a proposta de lei obstaculizam a actividade religiosa, bem como a expansão do evangelho”, declara.

Reduzir para centenas o número de assinaturas

A OPEA propõe a redução do número de assinaturas para centenas no processo de constituição de uma instituição religiosa. Esclarece que o reconhecimento de cada documento nas repartições notariais tem como taxa mínima o valor de 1.871 Kwanzas, o que poderá perfazer mais de 112 milhões de Kwanzas para as 60 mil assinaturas exigidas para cada confissão religiosa.

Sendo uma associação sem fins lucrativos, e que, segundo a referida proposta, as instituições devem remeter estes requisitos antes mesmo de estarem em funcionamento, a organização considera esta medida um entrave à actividade religiosa. Refere ainda que as repartições notariais não existem em toda a extensão do território nacional, e sendo o Executivo o órgão com competências e responsabilidades no provimento destes serviços, não deveria exigir as 60 mil subscrições de cidadãos maiores, a título presencial e em instituições notariais idóneas. “

Por este motivo, propomos que o número de assinaturas seja reduzido para centenas”, declara.

Insuficiência dos serviços de identificação civil

Os prelados defendem que há insuficiência de serviços de identificação civil em todo o país, para dar resposta à necessidade gritante de identificação do cidadão. Segundo a fonte, dos três milhões de cidadãos com registo em Luanda, estão registados maioritariamente menores que, à luz da constituição, conjugado com a proposta de lei, não podem subscrever tal pretensão.

Lei das associações

Assegura que uma vez que as confissões religiosas também se enquadram no âmbito das associações privadas (Lei nº6/12, de 18 de Janeiro, artigos 1 e 2), não se justifica a exigência deste elevado número de assinaturas, uma vez que a referida lei define que as associações são pessoas colectivas constituídas por duas ou mais pessoas singulares ou colectivas e que não têm por fim o lucro económico dos associados.

“Sendo a OPEA uma instituição para-eclesiástica e que agrega no seu seio ministros de culto das distintas confissões religiosas de todo o país, tem personalidade jurídica para actuar como interlocutor válido nas questões relacionadas entre o Estado e a religião”, asseverou.