Reverendo congratula-se com encerramento de igrejas ilegais

Reverendo congratula-se com encerramento de igrejas ilegais

A decisão do Executivo de encerrar as seitas e igrejas ilegais imbuídas na extorsão e na propagação de falsas promessas sobre prosperidade financeira e saúde dos cidadãos, é bem-vinda, considerou o representante legal da Assembleia de Deus Pentecostal de Angola, Francisco Sebastião.

Segundo o religioso, já era sem tempo, a tomada dessa decisão e o Governo, por intermédio das suas instituições, como o Instituto Nacional dos Assuntos Religiosos (INAR) e o Ministério da Cultura devem exercer a sua autoridade, em termos do rigor, da coordenação e orientação.
“É uma posição correcta porque um país que se preze tem que ter uma linha de orientação, uma disciplina e ninguém deve viver à margem da Lei”, disse.
Disse ter advogado sempre, nas suas intervenções em seminários, que o Governo devia prestar maior atenção ao crescimento das igrejas ou seitas, pós a proliferação dessas é da responsabilidade do Governo, a quem cabia pôr um “travão”.
Alertou os religiosos a não seguirem aqueles que apresentam esperanças falsas de riqueza, saúde, porque os benefícios devem ser conseguidos por via de esforços, empenho, trabalho, entrega, por sacrifício e que a doença passa com o tratamento.
Para Francisco Sebastião não se pode propagar em primeira instância o milagre, mas sim a salvação que só Cristo pode dar, sendo mais importante é ter Cristo na vida.
O reverendo mostrou-se surpreso com a forma repentina com que os jovens se tornam pastores, sem mesmo ao menos terem uma formação teológica.
Explicou que para se ser pastor passa-se por um processo em que a pessoa deve aceitar Cristo, torna-se discípulo, depois servir como leigo, ter uma formação que pode durar até 10 anos, então ser elevado para o nível de pastor.
“Apelo aos angolanos que não se deixem ludibriar com falsas promessas, porque a promessa que está na Bíblia é que se nós seguirmos Cristo como Senhor e Salvador, e todas as demais coisas o Senhor acrescentará”, enfatizou.
O Presidente da República, João Lourenço, disse durante o seu discurso sobre o Estado da Nação, que, embora o Estado defenda e respeite a liberdade de culto, de credo e de confissão religiosa, não tolerará a utilização da mesma por indivíduos sem escrúpulos que, a coberto da religião, procuram enriquecer facilmente, extorquindo valores dos fiéis em si já pobres, com promessas vãs de milagres que jamais Acontecem e com práticas que atentam contra a dignidade humana, a saúde e a vida dos fiéis.
O Governo angolano através do Decreto Executivo conjunto dos ministérios do Interior, da Justiça e Direitos Humanos, da Administração do Território e Reforma do Estado e da Cultura, respectivamente, determinou a extinção das plataformas ecuménicas.
De acordo com o documento a que a Angop teve acesso, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a Lei e os bons costumes, devem, no prazo de 30 dias, suprimir as inconformidades, ao abrigo da Lei n.º 2/04, de 31 de Maio.
E foi estabelecido o prazo de 30 dias, que termina a sete de Novembro, para dar possibilidade a todas as confissões religiosas que exercem a sua actividade, em conformidade com a lei e os bons costumes, a praticarem os actos em falta estabelecidos para suprirem as inconformidades verificadas à luz da legislação existente sobre as normas do procedimento e da actividade administrativa.
Com essa medida o Executivo procura dar resposta à necessidade de serem adoptadas medidas administrativas para a normalização da situação referente ao exercício da liberdade de religião, crença e culto, direito constitucionalmente consagrado.
O Executivo vai também encerrar todos os locais que alberguem cultos, rituais ou outras práticas, tais como terraços, garagens, armazéns, apartamentos, estabelecimentos comerciais, quintais e residências, que criem perturbação sonora que atente contra a ordem e tranquilidade pública.
As igrejas e seitas religiosas não reconhecidas não terão licenças ou autorização para construção de obras novas, reabilitação ou ampliação das existentes, assim como está vedada a autorização de cedência de terrenos para a construção de templos e suspensas a atribuição de novas licenças para a construção de novos espaços de culto e outros empreendimentos.
No documento lê-se ainda que as confissões religiosas não reconhecidas, que possuam requisitos mínimos para o seu reconhecimento, devem remeter ao Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura elementos instrutórios e sobre a sua situação organizativa e de funcionamento, apresentando, entre outros, uma comissão instaladora no prazo de 30 dias.