Igrejas ilegais podem ser encerradas

Igrejas ilegais podem ser encerradas

O Estado angolano já está em condições para encerrar organizações religiosas ilegais, uma vez que o prazo de 30 dias para legalização terminou na segunda-feira, indicou hoje o director nacional para os Assuntos Religiosos, afecto ao Ministério da Cultura.

Francisco de Castro Maria lembrou que, findo o prazo, o Governo de Angola vai começar a aplicar as medidas previstas na lei, depois de o executivo ter, no início de outubro, extinguido as plataformas ecuménicas no país para “normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto”, previsto na Constituição da República de Angola.
No entanto, nada adiantou sobre o que está a ser feito.
A decisão surgiu na sequência de um decreto executivo conjunto dos ministérios do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revogou a anterior legislação de 25 de Junho de 2015.
Na antiga legislação, estava definido que, para organizar o exercício religioso, havia seis plataformas ecuménicas – Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).
De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que cumpra a lei e os bons costumes, devem, nos próximos 30 dias, “suprimir as inconformidades”.
O Ministério da Cultura tem registadas oficialmente 84 igrejas, enquanto outras 1.106 aguardam reconhecimento legal, estimando-se, porém, que o número de confissões ilegais em Angola possa ultrapassar as quatro mil, a maioria delas estrangeiras, provenientes da República Democrática do Congo, Brasil, Nigéria e Senegal.
Os requisitos para abrir uma confissão religiosa passam pela apresentação de cem mil assinaturas reconhecidas presencialmente no notário em pelo menos 12 províncias por fiéis maiores de idade e uma declaração de bens dos líderes.
Depois, a comissão instaladora da confissão religiosa deve enviar ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos os documentos de certificação de admissão para evitar duplicidade de nomes.
Castro Maria realçou ter sido impossível legalizar mais igrejas desde 2000, “muito por culpa das confissões religiosas”, que tiveram “dificuldades em reunir cem mil assinaturas, devidamente reconhecidas pelo notário”.
Em declarações anteriores, a ministra da Cultura angolana, Carolina Cerqueira, disse que o Estado, por ser laico, exibe uma neutralidade e imparcialidade em relação à prática religiosa, pelo que “não apoia, nem discrimina” qualquer confissão religiosa, desde que assuma o seu papel e não atente contra os direitos dos cidadãos.
“Mas não é admissível que continuemos a verificar a existência de denominações religiosas que não tenham registo e exerçam actividades comerciais ou que atentem contra os direitos humanos e contra os princípios da urbanidade e da boa convivência”, disse.
As plataformas ecuménicas em Angola, na génese, foram criadas para congregar e ajudar no processo de reconhecimento das igrejas que actuavam à margem da lei, por um determinado período, que já se esgotou.
Em relação às confissões religiosas reconhecidas, “devem actuar nos marcos da lei e dos bons costumes” e “abster-se de realizar propaganda enganosa nos cultos, práticas e actos que atentam contra os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos”, define-se na nova legislação.