Mutilação genital punida com penas de até 10 anos

Mutilação genital punida com penas de até 10 anos

Pela primeira vez a mutilação genital feminina é criminalizada no nosso ordenamento jurídico, especificamente no novo Código Penal, que está ser discutido pelas comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional. As penas para esta prática, considerada crime no documento em discussão, variam entre os dois e 10 anos de prisão.

A mutilação genital feminina vai passar a ser considerada crime, com penas que vão entre os dois e os 10 anos. A informação consta no novo Código Penal, que esta semana está ser analisado pelos parlamentares nas comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional desde Segunda- feira, 5. O deputado Raúl Tati, do grupo parlamentar da UNITA, considerou pertinente a inclusão da criminalização da referida acção no Código Penal, tendo-a considerado um problema mundial. Explicou haver culturas africanas onde esta prática é actual.

Contou que desde os primórdios, em determinados rituais iniciais havia a crença de que os meninos nascem com elementos masculinos e femininos nos órgãos genitais e as meninas igualmente. Por isso, explicou, havia a necessidade de extirpar, quer num quanto noutro género, os elementos considerados “contrários” à sua identidade sexual. “Neste caso, na mulheres o clitóris e no homem o prepúcio”, disse. Assim, reconheceu haver aspectos culturais que devem ser “extirpados”. “Tradição sim. Tradicionalismo não”, disse. Para Makuta Nkondo, é importante que não se confunda a circuncisão com a mutilação genital.

O deputado da CASA-CE disse não ser comum entre os povos Bantu praticar tal método às meninas. “As culturas são imutáveis”, esclareceu. David Mendes, também da UNITA, por sua vez, afirmou que criminalizar a mutilação com penas que vão até 10 anos é um exagero. Por isso solicitou a implementação de uma pena mais branda. Em resposta, a secretária de Estado dos Direitos Humanos disse que os efeitos da mutilação genital feminina para as mulheres são “muito graves”, podendo levar à morte. “E, na maior parte das vezes, as mulheres submetidas a este tipo de prática são menores. O meio e a forma como se faz é horrível”, disse. Ana Celeste Januário não concordou com a redução da pena, pois justificou haver legislações oque penalizam esta mutilação com penas até 15 anos. Reconheceu não se tratar de uma prática comum em Angola, todavia justificou que se devia ao fluxo migratório de pessoas.

O Ministério da Justiça tem estado a acompanhar casos de mulheres que sofreram mutilação noutros países, por isso, referiu, optou- se por legislar esta prática de modo a prevenir, de modo a que não aconteça aqui. O vice-procurador geral da República explicou que o Código Penal em discussão delega mais confiança aos juízes, pois as margens entre as penas mínimas e máximas são maiores. Assim, em resposta à solicitação de David Mendes, Mota Liz esclareceu que se 10 anos de penalização para a mutilação genital feminina é muito tempo, “dois já não será. Daí que o mínimo seja dois. O juiz não será tão doido que vá lá para cima numa situação como esta”. O Código Penal angolano está em vigor desde 1886.

Participação em rixa que resulte em morte com pena agravada

A participação em rixa que resulte em morte também está tipificada no novo Código Penal em discussão, com penas que vão até dois anos. David Mendes considerou a pena branda e chegou mesmo a comparar com a pena atribuída à mutilação genital. “Se uma mutilação pode ir até 10 anos, como é que uma morte de rixa chega só aos dois anos? Acho que temos de alterar para uma moldura mais pesada”, disse. O vice-procurador geral da República concordou que se agrave a moldura penal para este tipo de crime, com penas inseridas entre os dois e cinco anos.

Criminalização do incesto sem consenso

Os deputados não chegaram a um consenso sobre a criminalização ou não do incesto. O deputado David Mendes sugeriu a introdução de um novo artigo no capítulo que se refere aos crimes contra a liberdade sexual, referente à penalização do incesto com penas que vão até três anos. A respeito, Raúl Tati questionou David Mendes sobre como seria analisada a razão para criminalização numa situação de incesto praticado por dois adultos com pleno consentimento de ambos e quem, no caso, seria punido? Mota Liz sugeriu que a questão merece ser melhor estudada. Mas não concordou que se introduza um novo artigo no ponto que se refere à liberdade sexual. “Se ela é menor a liberdade sexual é protegida. Se for adulta, a responsabilidade não é de um, é dos dois, se dois irmãos maiores de 18 tiverem relação sexual pune-se os dois, e a redacção terá de ser clara”, disse.

Solicitou ser necessário analisar tecnicamente onde este crime se integra, pois o bem jurídico a ser defendido neste caso não pode ser a moral. “O direito penal não é um instrumento de defesa de qualquer moral”, disse. David Mendes contrariou e disse estar em causa a manutenção da paz social. É que, na sua opinião, o incesto põe em causa a referida manutenção. Por isso pediu solução para o enquadramento da prática, tendo argumentado ser vontade de todos os parlamentares que esta prática passe a ser considerada crime. Por sua vez, Reis Júnior sugeriu que se continue a reflectir sobre o assunto. Disse não se tratar de um tema” pacífico” e considerou que deve ser tratado com algum “cuidado”, de modo a não criar perturbação social. Disse não concordar com o incesto, mas pediu tempo e reflexões a seu respeito. França Van-Dúnem, deputado do MPLA, corroborou que se dê mais tempo ao assunto e solicitou que se leve em consideração a opinião de outros especialistas como sociólogos e antropólogos.

Fraude sexual é agora crime com penas até 2 anos

A homossexualidade não é crime perante as leis vigentes no país. E também não consta na proposta do novo Código Penal angolano. Todavia, o instrumento em análise condena pessoas que finjam tratarem-se de outras com o objectivo de relacionarem-se sexualmente. A pena para este tipo de crime chega até os dois anos de prisão.