Julgamento de Norberto Garcia começa quarta-feira

Julgamento de Norberto Garcia começa quarta-feira

Fonte do Tribunal Supremo diz estarem reunidas condições para o arranque do julgamento na próxima semana, enquanto o advogado de defesa de Norberto Garcia diz não ter sido notificado.

O ex-director da Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP), Ernesto Manuel Norberto Garcia, começa a ser julgado na próxima Quarta-feira, 14, em Luanda, no Tribunal Supremo. A informação, prestada por fonte judiciária a este jornal, acrescenta estarem reunidas todas as condições para o arranque do julgamento e averiguação de provas matérias que justifiquem a acusação do Ministério Público.

O também antigo porta-voz do Comité Central do MPLA é acusado de estar associado a uma rede de indivíduos que tentaram, de forma fraudulenta, negociar uma operação de financiamento internacional de 50 mil milhões de dólares, propostos por uma empresa tailandesa e destinada a vários projectos em Angola. A acusação do Ministério Publico aponta para vários crimes, com destaque para a associação criminosa, fabrico e falsificação de títulos de crédito, falsificação de documentos e de uso de documentos falsos, burla por defraudação na forma frustrada, promoção e auxílio à imigração ilegal e tráfico de influência.

Entretanto as autoridades judiciárias aplicaram-lhe a prisão domiciliar em Setembro A par de Norberto Garcia, outros nove arguidos são pronunciados pelo Ministério Público de prática de vários crimes. Contactado, o advogado de defesa, Evaristo Maneco, diz não ter sido ainda notificado, mas que nada mais lhe espanta neste processo, depois do recurso interposto sobre o despacho de pronúncia ter sido considerado improcedente pelo Tribunal Supremo. Evaristo Maneco não descarta qualquer influência política no processo, porquanto entende estar-se apenas na ideia concebida, o que será desmistificado num julgamento aberto ao público. “As ideias estão canalizadas num único sentido. Nada muda”, resumiu o defensor,que gostaria de ver despachado o recurso de “Habeas Corpus” interposto àquela instância judicial.