Atribuição de vistos a arguidos da Burla à Tailandesa compromete SME

A atribuição de vistos de trabalho a cinco dos seis cidadãos estrangeiros envolvidos no mediático caso “Burla à Tailandesa”, à margem do estabelecido no Regime Jurídico de Estrangeiros vigente no país, pode levar alguns dos responsáveis do Serviço de Migração Estrangeiro (SME) a responderem judicial e disciplinarmente. Este processo tem como arguidos os tailandeses Raveeroj Richtchoneanan, 50 anos, Monthita Pribwai, 28 anos, Manin Watchanon, 25 anos, Theera Buapeng, 29 anos, o canadiano André Louis Roy, 65 anos e o eritreu Million Isaac Haile, 29 anos, que se encontram internados no estabelecimento penitenciário de Viana.

Além deles, estão ainda arrolados na mesma condição os nacionais Christian Albano de Lemos, 49 anos, Celeste Marcelino de Brito António, 45 anos, Norberto Garcia, 51 anos, e José Arsénio. O primeiro também está na cadeia de Viana ao passo que os três últimos estão em prisão domiciliária. O Serviço de Migração e Estrangeiro atribuiu, no dia 7 de Novembro de 2017, os vistos de fronteira aos indivíduos que se apresentavam como detentores de um capital de 50 mil milhões de dólares para investirem em Angola, a pedido da extinta Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP) que, por sua vez atendeu a uma solicitação da empresa Celeste de Brito, Lda. No entanto, 20 dias depois, entraram no país com esse tipo de visto válido apenas por 15 dias não prorrogáveis. Ao aproximar- se da data de caducidade conseguiram, alegadamente sem o aval da UTIP e da empresa Celeste de Brito, obter vistos de trabalhos com um ano de validade.

Ao tomar conhecimento, no dia 19 de Janeiro de 2018, a antiga UTIP, órgão afecto à Casa Civil do Presidente da República, denunciou-os numa carta enviada à direcção do SME, de terem conseguido visto de trabalho supostamente à margem da lei. Surpreendentemente, segundo uma fonte do jornal OPAÍS, não receberam qualquer resposta até à data em que a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) despoletou o processo nº 09/18. “Agora eu pergunto: por que razão o doutor Norberto (Garcia) está a ser acusado, quando aos investidores foi concedido um visto de trabalho que não passou pela UTIP? Quem concedeu o visto de trabalho não sabia que eles eram investidores?” Questionou a nossa fonte.

Beneficiado pela justiça

A fonte, formada em direito e já exerceu advocacia, confessou estar incrédula no que toca à forma como a acusação foi proferida, sobretudo, pelo facto de a pessoa que autorizou a emissão dos vistos não ter sido arrolada neste processo como arguido por considerar ser, quem promoveu e auxiliou a emigração ilegal. No seu ponto de vista, devia ser arrolada porque a irregularidade não é a solicitação de um visto temporário, mas sim a atribuição de um visto de trabalho para investidores que vieram com visto de um período de permanência de 15 dias.

Alegou não existirem fundamentos legais para que Norberto Garcia fosse acusado pelo crime de promover e auxiliar a emigração ilegal, uma vez que a extinta UTIP tinha, à luz do Decreto- Lei 181/15, a competência de articular com outras instituições do Estado como o SME e o Guiché Único de Empresas, no sentido de se reduzir os procedimentos, prazos e custos no processo de constituição e licenciamento das empresas para o investimento privado. “Caem por terra as acusações de crime de tráfico de influência, promoção e de auxílio à imigração ilegal, a partir do momento que existe uma legislação que permite articularse com as demais instituições do Estado nessas circunstâncias”, frisou. A fonte, que trabalhou na antiga UTIP, defende que caberia ao órgão de fiscalização das leis impugnar a implementação do Decreto-lei 181/15, de 30 de Setembro, ao notar que entraria em conflito com a Lei nº 3/14 de 10 de Fevereiro.

Suposta burla por defraudação ao Estado à lupa

A fonte protesta ainda a acusação do crime de “burla por defraudação na forma frustrada”, alegando que tal não ocorreu nos termos a que se refere a acusação do Ministério Público junto da Câmara dos Crimes Comuns do Tribunal Supremo. “É pura mentira a informação de que o investidor pediu uma garantia soberana do Estado para aplicar os seus proventos financeiros no nosso país. O acordo assinado entre a UTIP e a Centennial, como investidora, prevê que não deve existir qualquer encargo financeiro para o Estado e está em conformidade com a Lei de Investimento Privado em vigor”, assegurou uma fonte. Garantiu, a fonte, que das vezes que estiveram na UTIP não solicitaram garantia soberana.

E, por outro lado, que o objectivo não era os 50 mil milhões entrarem de uma só vez. A equipa de expatriados liderada por Raveeroj Richtchoneanan manifestara à UTIP que pretendiam estabelecer parceria com investidores angolanos que tivessem projectos viáveis e que não conseguiam implementar por falta de capital. “A garantia que os investidores pediriam aos empresários nacionais, em troca da aplicação financeira, seria de que ficariam com 30 por cento do projecto. Tal aconteceria por via do estabelecimento de Joint Venture com os próprios empresários angolanos, sem qualquer ligação ao Estado”, declarou. A antiga técnica da extinta UTIP considera que a PGR retiraria a acusação de tentativa frustrada de burla por defraudação ao Estado Angolano se tivesse, no mínimo feita uma acareação entre os arguidos.

Advogado analisa ilegalidade

O advogado Francisco Vemba disse que a Lei n.º 2/07 de 31 de Agosto, Regime Jurídico de Estrangeiros em Angola, proibe tal prática. “Não é possível a um cidadão estrangeiro com visto de fronteira já no território nacional, tratar o visto de trabalho, porque este último é um dos subtipos do visto consular”, declarou. Não obstante tal aresta, o jurista esclareceu que a referida lei abre excepção, no número 4 do artigo 51º, mas somente em caso de manifesto interesse público devidamente comprovado.

Nestes casos, pode o ministro do Interior, sob proposta do director do SME, autorizar a concessão local do visto de trabalho, mediante parecer favorável do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social e de outros órgãos intervenientes no processo migratório. O que não terá ocorrido com os vistos atribuídos aos cidadãos Raveeroj Richtchoneanan, considerado como o mentor do esquema e líder do grupo, Monthita Pribwai, Manin Watchanon, Theera Buapeng e André Louis Roy. “Ao fazê-lo estar-se-á perante uma ilegalidade porque a lei estabelece que o cidadão estrangeiro que manifeste o desejo de permanecer na República de Angola obriga-se a respeitar a Lei, Constituição e demais leis”, explicou o jurista.

O visto de fronteira além do limite temporal de permanência no território nacional, impossibilita o seu utente de exercer actividades remuneratória. Relativamente à responsabilidade das instituições envolvidas na facilitação da entrada dos estrangeiros em Angola, Francisco Vemba disse que isso dependerá se eventualmente participaram nas infracções migratórias, previstas nesta lei. Entre os requisitos para a obtenção do visto de trabalho, de exclusividade das missões diplomáticas ou consulares, estão o contrato de trabalho ou contrato promessa, que eles não tinham. No seu ponto de vista, as instituições judiciárias podem identificar a instituição que solicitou o visto, através dos registos feitos durante a instrução. Na esperança de obter mais informações sobre os mecanismos para atribuição de vistos de trabalho, OPAÍS contactou o gabinete de comunicação institucional e imprensa do SME, mas sem sucesso. A entrevista com a sua responsável máxima foi desconfirmada e fomos orientados a consultar o Regime Jurídico de Estrangeiros vigente no país.