Novo regime jurídico de estrangeiros em Angola vai a debate no Parlamento

Novo regime jurídico de estrangeiros em Angola vai a debate no Parlamento

A informação foi avançada esta Terça-feira, em Luanda, pelo porta-voz da Assembleia Nacional, Raul Lima, no final da conferência dos líderes parlamentares, orientada pelo presidente do Parlamento, Fernando da Piedade Dias dos Santos. O Conselho de Ministros aprovou, em Setembro último, na sua nona sessão ordinária, a Política Migratória de Angola, que visa garantir uma gestão adequada dos fluxos migratórios.

A Política Migratória de Angola deve assegurar uma abordagem equilibrada da questão da migração legal e combate à imigração ilegal, garantir um tratamento justo aos cidadãos estrangeiros admitidos legalmente no país e a promoção de uma cooperação mais estreita com os países de origem dos imigrantes. Para a implementação da política, foi criado o Observatório Migratório Nacional, órgão multissectorial de natureza consultiva em matéria de execução da política migratória e decidiu o envio, à Assembleia Nacional, da proposta de Lei sobre o novo Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola.

O Parlamento aprecia também, no dia 11 de Dezembro, na generalidade, a Proposta de Lei de Base das Privatizações. De igual modo, serão submetidos para aprovação três projectos de resolução para adesão da República de Angola a três convenções internacionais, nomeadamente a convenção sobre a segurança nuclear, sobre a protecção física dos materiais nucleares e respectiva alteração e a convenção sobre a indemnização por danos nucleares.

Para o dia 14 de Dezembro, a Assembleia Nacional vai proceder à votação final global da Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício de 2019, que comporta despesas e receitas de 11,2 biliões de kwanzas, um valor superior aos 9,6 biliões do exercício de 2018. A proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) deve ser discutida e aprovada pelo Parlamento até antes do final do ano, para que o documento definitivo comece a ser executado a partir do primeiro dia do ano a que faz referência. O OGE constitui o Plano financeiro anual ou plurianual consolidado do Estado e deve reflectir os objectivos, as metas e as acções contidas nos instrumentos de planeamento nacional.