Supremo ‘dilata’ prazo de prisão preventiva de José Filomeno dos Santos

Supremo ‘dilata’ prazo de prisão preventiva de José Filomeno dos Santos

O Tribunal Supremo prorrogou o prazo de prisão preventiva do arguido, José Filomeno dos Santos “Zenú”, vencido o prazo de 45 dias estabelecidos por Lei. De acordo com a notificação dirigida ao advogado de defesa, Benja Satula, que falou ontem a este jornal, aquela instância judicial informa que “o prazo será alargado para mais dois meses renováveis em virtude de não ter sido concluído o processo, para que transitasse para julgado”. Benja Satula diz não entender as razões da referida prorrogação, uma vez que esperava que o seu constituinte, o antigo presidente do Fundo Soberano de Angola, fosse devolvido à liberdade a julgar pela colaboração e o cumprimento que tem sido dado aos órgãos de justiça desde a fase de instrução preparatória deste processo.

“Estamos surpreendidos, pois nós respeitamos e cumprimos com as medidas estabelecidas por Lei. Estamos a colaborar e gostaríamos que fosse restituída a liberdade ao réu José Filomeno dos Santos”, disse Satula. Apesar de admitir que a Lei prevê a revisão dos prazos de dois a dois meses, Satula entende que poderá manifestar o seu posicionamento junto do Tribunal Supremo, ainda esta semana, apresentando os seus argumentos de razão em defesa do seu constituinte.

Entretanto, esta questão da morosidade processual e o excesso de prisão preventiva tem sido motivo de queixas constantes por parte de activistas e agentes de justiça, sobretudo, os defensores oficiais e oficiosos. A Associação Cívica “Mãos Livres” defende que passados os 45 dias de prisão preventiva, era sim momento de se ter alterado a modalidade de coacção e ser restituída a liberdade ao arguido até o processo transitar para julgado.

“O Ministério Público conhece os prazos e como está em segredo de justiça devia alterar a medida de coacção”, disse a VOA o jurista Salvador Freire, uma visão contrariada por um outro advogado, Pedro Kaprakata, que entende que as medidas cautelares podem ser alteradas quando os motivos da prisão preventiva se justificarem. José Filomeno dos Santos, ex-presidente do Fundo Soberano de Angola e filho do antigo chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, foi colocado em prisão preventiva, em meados de Setembro, após o Ministério Público angolano o ter acusado formalmente da prática de quatro crimes: associação criminosa, tráfico de influência, burla e branqueamento de capitais. Crimes alegadamente praticados enquanto líder do FSA, constituído em 2012. Afastado do FSA em Janeiro, “Zenú” tinha sido constituído arguido em Março no caso da transferência irregular de 500 milhões de dólares para uma conta de um banco sediada no Reino Unido.