O Ministério das Finanças fixou o dia 31 de Janeiro de 2019 como o prazo limite para apresentação de reclamações sobre a dívida interna atrasada referente aos anos de 2013 a 2017.
Através do decreto Executivo número 507/2018, de 20 de Novembro, a que OPAÍS online teve acesso, o ministro das finanças , em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, determinou que o diploma se aplica aos credores do Estado, residentes e não residentes cambiais. Quanto aos procedimentos, o decreto dá conta que para além da conta corrente, em modelo a fornecer pela unidade orçamental competente, “as reclamações sobre as dívidas devem ser acompanhadas dos contratos públicos, das facturas , dos termos de entrega de bens e serviços, dos autos de medição, quando necessário, das notas de cabimentação e outros documentos relevantes. O diploma, que entrou em vigor a 20 de Novembro de 2018, esclarece que os documentos referidos devem ser apresentados junto de unidades orçamentais que tenham contraído as dívidas , “para o devido tratamento, de acordo com a metodologia definida pelo Ministério das Finanças”.
O documento faz saber que todas as reclamações a serem submetidas “estão sujeitas à auditoria independente e ao procedimento de certificação de dívida em vigor”.
O decreto adverte que a apresentação de documentação ou informações falsas “é passível de responsabilização civil, financeira e criminal” .
Segundo o diploma, a falta de apresentação de reclamação dentro do período estabelecido, desonera o Estado de qualquer obrigação para com os credores, cuja execução de despesa não tenha sido realizada nos termos da legislação em vigor.
A medida é justificada pelo Ministério das Finanças como visando “assegurar a sustentabilidade da dívida pública através da implementação de uma estratégia para a melhoria da sua gestão”.
O governo evoca também “a necessidade de se imprimir maior controlo no tratamento de várias reclamações à nível das unidades orçamentais e do Ministério das Finanças no sentido de se aumentar a eficiência e a eficácia no processo de regularização de atrasados”.