Governo estabelece prazo para reclamação da dívida pública

Governo estabelece prazo para reclamação da dívida pública

O Ministério das Finanças  fixou o dia 31 de Janeiro de 2019 como o prazo limite para apresentação de reclamações sobre a dívida interna atrasada referente aos anos de 2013 a 2017.

Através do decreto Executivo número 507/2018,  de 20 de Novembro, a que OPAÍS online teve acesso, o  ministro das   finanças , em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República,    determinou  que o diploma se aplica  aos credores do Estado, residentes e não residentes cambiais.    Quanto aos procedimentos, o decreto dá conta que para além da conta corrente, em modelo  a fornecer pela unidade orçamental competente, “as reclamações sobre as dívidas devem ser acompanhadas  dos contratos públicos, das facturas , dos termos de entrega de bens e serviços, dos autos de medição,  quando necessário, das notas de cabimentação e outros documentos relevantes. O diploma, que  entrou em vigor a 20 de Novembro de 2018, esclarece que  os  documentos referidos  devem ser apresentados junto de unidades orçamentais que tenham contraído as dívidas , “para o devido tratamento, de acordo com a metodologia definida pelo Ministério das Finanças”.

O documento  faz saber  que  todas as reclamações a serem submetidas “estão sujeitas à auditoria independente e ao procedimento de certificação de dívida em vigor”.

 O  decreto adverte que a apresentação de documentação ou informações falsas “é passível de responsabilização civil, financeira e criminal” .

Segundo o diploma, a falta de apresentação de reclamação dentro do período estabelecido, desonera o Estado de qualquer obrigação para com os credores, cuja execução  de despesa não tenha sido realizada nos termos da legislação em vigor.

A medida é justificada pelo Ministério das Finanças como  visando  “assegurar a sustentabilidade  da dívida pública  através da implementação de uma estratégia para a melhoria da sua gestão”.

 O governo evoca também  “a necessidade de se imprimir maior controlo  no tratamento de várias reclamações à nível das unidades orçamentais  e do Ministério das Finanças no sentido de se aumentar  a eficiência e a eficácia no processo de regularização de atrasados”.