MESCTI divulga instituições do ensino superior legais

MESCTI divulga instituições do ensino superior legais

A instituição ressalta que todos os actos praticados e os benefícios concedidos pelas instituições e os cursos que estão ilegais, bem como os títulos académicos outorgados pelas mesmas, são inválidos e sem quaisquer efeitos académicos. Para fundamentar essa decisão, o Ministério recorreu à Lei de Base do Sistema de Educação e Ensino (Lei 17/16, de 07 de Outubro).

Por outro lado, determina que todas as Instituições de Ensino Superior (IES) são obrigadas a divulgar nas vitrinas o Decreto Presidencial que cria a instituição e os Decretos Executivos que criam os cursos, ambos publicados em Dário da República.

A decisão resulta de um árduo trabalho desenvolvido pelo MESCTI com as IES privadas que, tendo apenas o Decreto Presidencial de criação, admitiram estudantes de forma ilegal. Deste modo, dá por concluído o processo, após a avaliação documental positiva dos projectos pedagógicos e a realização de vistorias técnicas para aferir as condições técnico-pedagógicas e infra-estruturas em que estão a ser ministrados os cursos.

“Com vista a produzir Decretos Executivos dos cursos aprovados, tendo em conta que o período das inscrições terá início no dia 2 de Janeiro de 2019”. Em declarações à imprensa, em Julho, em Benguela, a ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Maria do Rosário Sambo, revelara que o seu pelouro iria encerrar instituições que funcionem à margem da lei.

Em termos de horizonte temporal, a governante avançou que tal decisão institucional seria tomada já a partir do ano académico 2019. Neste diapasão, o secretário de Estado, Eugénio da Silva, disse que o pelouro está empenhado e avisa que é preciso encarar com a seriedade que merece este apelo e, neste sentido, o Ministério tem estado a trabalhar com promotores e gestores de instituições de ensino superior privadas cujos cursos são ilegais, ajudando-as a elaborar os dossiers de criação dos cursos de acordo com os requisitos legais. Isto é, elucida o responsável, “não foram criados por diploma próprio”.

Contudo, Eugénio da Silva disse que o prazo limite para que os dossiers sejam concluídos e, consequentemente, remetidos para o departamento ministerial seria até fins do mês de Setembro. “Para que as instituições entreguem no Ministério as propostas dos planos dos projectos pedagógicos dos cursos, para análise, parecer e, se for caso, vistoria. Nenhum curso pode ser criado sem que esteja o dossier em conformidade com a lei e sem as condições mínimas”, concluiu.

Preços das propinas: o próximo desafio Estabelecer limites máximos para a definição dos preços das propinas é o próximo desafio do MESCTI que já tem desenvolvido um conjunto de acções para o efeito. Ciente das reclamações dos estudantes, o secretário de Estado reconheceu existir “desregulação” no sector do ensino, facto que permite que as instituições estabeleçam as propinas como lhes convém.

Por isso, do ponto de vista institucional, tornase imperioso padronizar as propinas no ensino superior em Angola. Em declarações à imprensa, à margem das IX Jornadas Científicas e Pedagógicas do Instituto Superior de Ciências da Educação (ISCED),na qual presidiu a conferência sobre “O estado actual do ensino superior em Angola”, o governante salientou que a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino consigna que as instituições do sector da educação e ensino como um sector cujos serviços devem ter “preços vigiados”, contrariamente ao que acontece actualmente. Eugénio da Silva disse que com esta acção, o departamento ministerial, que tem à testa Maria do Rosário Sambo, pretende uniformizar as taxas e os emolumentos, visando evitar que uns cobrem mais em detrimento de outros e “com diferenças substanciais”.

O secretário de Estado explicou que a definição de preços será de acordo com as áreas e domínio científico, porquanto os cursos não têm todos os mesmos custos. “Formar um estudante em Letras e Direito não é a mesma coisa que formar um engenheiro ou um arquitecto…”, exemplificou.

  • Consulte a lista divulgada pelo MESCTI AQUI