“BNA deve ter papel mais didáctico e não só de supervisor”

“BNA deve ter papel mais didáctico e não só de supervisor”

Em resposta ao posicionamento do Banco Nacional de Angola, os accionistas do Banco Postal garantem “recorrer às instâncias judiciais competentes de forma a verem consagrados e repostos os seus direitos”.

A revogação da autorização é da competência do Banco Nacional de Angola, sendo que a decisão deve ser fundamentada e notificada à instituição financeira bancária, no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da data da recepção pela instituição em causa, declarou o advogado Hélder Fernandes, em entrevista ao jornal OPAÍS.

Hélder Fernandes afirmou que a autorização da instituição financeira bancária pode ser revogada com base em vários fundamentos, por exemplo, se a instituição violar as leis e regulamentos que disciplinem a sua actividade ou não observar as determinações do Banco Nacional de Angola, pondo em risco os interesses dos depositantes e demais credores ou as condições normais de funcionamento do mercado monetário, financeiro ou cambial, implicando a revogação da autorização a dissolução e liquidação da instituição.

Entretanto, o advogado disse que o Banco Nacional de Angola deve dar publicidade à decisão de revogação no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da recepção pela instituição em causa, podendo-se efectivamente interpor recurso da decisão de revogação, tendo apenas efeitos meramente devolutivos, não suspendendo a decisão tida pelo BNA.

Fez saber que o aviso n.º 02/2018, de 02 de Março, ordenava proceder ao ajuste do capital social até 31 de Dezembro de 2018 e apresentar ao Banco Nacional de Angola, até 120 (cento e vinte) dias após a publicação do presente aviso, um plano de acção detalhado descrevendo as medidas que pretendem implementar para alcançar a conformidade prevista no presente Aviso.

Logo, todas as instituições financeiras que não procederam em conformidade com as instruções da entidade supervisora, no caso o BNA, correm o risco de serem encerradas.

Disse porém, que o BNA enquanto entidade supervisora, deveria desta forma ter um papel também mais didáctico, sugerindo deste modo a fusão ou cisão, como prevê a LIF (Lei das Instituições Financeiras) e não apenas o supervisor/repressor para fazer valer a mão pesada da Lei, ligando aqui também que tinha 10 dias a contar da inadimplência dos respectivos bancos para publicitar a suspensão, logo essa comunicação chega a público no dia 4, faremos aqui uma interpretação extensiva, pressupondo a violação de um direito. Por outro lado, estão em causa direitos constitucionalmente consagrados como a estabilidade do emprego.

Quantos trabalhadores serão dispensados com o encerramento destas instituições?

Banco Postal previa aumentar capital social para 19 mil de kz

Os accionistas do Banco Postal declaram, no entanto, que no último plano de negócios, aprovado em Maio de 2018, a instituição previa aumentar o capital social ainda nesse ano para 19 mil milhões de Kwanzas, “que foram já subscritos por todos os accionistas”. Até 2023, lê-se na nota, “os accionistas prevêem aumentar o capital social até” 24 mil milhões de Kwanzas. “Este montante pretende cobrir o plano de crescimento e expansão do Banco, bem como absorver os resultados negativos dos 3 primeiros anos de actividade, pois o primeiro ano de resultados líquidos positivos está projectado para 2021”

. Os accionistas sublinham que os montantes indicados “previam também e obviamente respeitar os mínimos regulatórios impostos pelo BNA nesta matéria”. Até hoje, o capital social já realizado é de mais de 13 mil milhões de Kwanzas, afirmam os accionistas. Já os fundos próprios regulamentares do banco superam os 4,2 mil milhões de Kwanzas, segundo a mesma fonte.

Para cumprirem a exigência do BNA, de 7,5 mil milhões de Kwanzas de capital, “os accionistas do Banco Postal reuniram em Assembleia Geral Extraordinária a 17 de Dezembro passado e aprovaram um plano mitigador que previa a injecção de” 3,8 mil milhões de Kwanzas, sendo que “parte deste plano envolvia um financiamento internacional”.

O Banco Postal alega que “os trâmites necessários à formalização deste financiamento” atrasaram o cumprimento da meta definida pelo BNA, mas que na primeira quinzena de Janeiro “seria possível suprir o montante mínimo exigido”, o que foi dado a conhecer ao BNA.

O Banco Postal defende-se citando a lei, segundo a qual “somente após se verificar que a adopção de providências extraordinárias de recuperação da sociedade não produziram resultado, o BNA poderá requerer ao Procurador-Geral da República a falência da sociedade”.

A mesma lei diz, acrescenta a nota, que o não cumprimento dos prazos é sancionado “com multa e nunca com a revogação da licença bancária”. Os accionistas sublinham que o banco Postal “não representa qualquer risco para o sistema financeiro” angolano, e queixam-se ainda de terem sido avisados sobre a falência uma hora antes da conferência de imprensa dada Sexta-feira por José de Lima Massano, governador do Banco Central.