AGT “perdoa” juros, multas e custas processuais de impostos

A Administração Geral Tributária realiza hoje, na sua sede, em Luanda, uma Conferência de Imprensa, com vista a esclarecer o Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira. Segundo uma nota a que OPAÍS teve acesso, até Dezembro do corrente ano a AGT informa que está em vigor, de 2 de Janeiro a 30 de Junho do corrente ano, a adesão ao Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira que vai permitir aos cidadãos e empresas pagar impostos sem juros, multas e custas processuais. Esta acção enquadra-se na Lei 18/18, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2019.

Para tal, os contribuintes devem dirigir-se à Repartição Fiscal de domicílio e solicitar a adesão ao referido regime através de requerimento ou preenchimento do formulário destinado para o efeito.

O Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira abrange todos os impostos e encargos aduaneiros que compõem o sistema tributário angolano, cujos factos tributários se tenham verificado até Dezembro de 2017, ou seja, os contribuintes que não cumpriram com as suas obrigações tributárias no período acima descrito poderão liquidar e pagar os impostos em falta sem juros e multas, como já foi referido anteriormente.

“A dívida pode ser paga de forma integral numa única prestação ou mediante planos prestacionais. De acordo com o Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira todas as dívidas podem ser regularizadas”, lê-se no documento.

Nos casos em que o Estado seja devedor do contribuinte, incluindo dívidas não tributárias, a regularização é feita por compensação, ou seja, as empresas ou particulares que tenham valores a receber do Estado, podem, no momento da adesão ao Regime, solicitar a compensação, desde que a dívida esteja reconhecida ou em processo de reconhecimento em curso na Unidade de Gestão de Dívida Pública (UGDP).

Com esta medida, o Executivo pretende reduzir o elevado nível de endividamento dos contribuintes, prevenir situações de falência das empresas e, consequentemente a eliminação de postos de trabalho, assim como o relançamento a economia nacional.