PR aprova verbas para projectos sociais no país

Por via do Despacho Presidencial nº 8/19, o Presidente da República, João Lourenço, autorizou a realização de despesa e abertura do procedimento de Contratação Simplificada para a continuidade do projecto de drenagem de esgotos e reabilitação do centro de formação Pedagógica de Benguela, incluindo a aquisição de serviços de fiscalização da empreitada. O valor para fiscalização é de 434.920.488,17 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e oito kwanzas e 17 cêntimos).

Ainda para a província de Benguela, o Presidente da República autorizou o estudo e reabilitação da Escola Secundária do I e II ciclos do Lobito, incluindo a aquisição de serviços de fiscalização no valor de Kz 482.864.157,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete kwanzas), valor que se destina a conclusão do projecto. No mesmo Despacho, o titular do Poder Executivo aprovou, para a província do Cuando-Cubango, o apetrechamento de uma Escola secundária no valor de 145.621.557,54 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte um mil, quinhentos e cinquenta e sete kwanzas e cinquenta e quatro cêntimos).

O documento faz igualmente referência ao apetrechamento de uma Escola na província do Cunene, cujo orçamento é de 88.296.995,04 (oitenta e oito milhões, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e cinco kwanzas e quatro cêntimos). Para a Lunda-Norte, foram destinados 543.989.159,47 (quinhentos e quarenta e três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e nove Kwanzas e quarenta e sete cêntimos) que servirá para o apetrechamento de uma Escola secundária local, incluindo serviços de fiscalização. Para a vizinha província da Lunda- Sul, foi aprovado o montante de Kz192.296. 995,04 (cento e noventa e dois milhões, duzentos e seis mil, novecentos e noventa e cinco Kwanzas e quatro cêntimos).

No Despacho, o Presidente da República autorizou ainda o apetrechamento de uma Escola secundária na província do Moxico, incluindo a sua fiscalização, no valor de 647.323.353,31 (seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e vinte três mil, 353 kwanzas e trinta e um cêntimos. Na mesma senda, a província do Uíge terá uma nova escola secundária que será igualmente apetrechada, incluindo contratação de serviços de fiscalização no valor de 921.906.937, 60 (novecentos e vinte um milhões, novecentos e seis mil, novecentos e trinta e sete kwanzas e sessenta cêntimos), e por fim, a construção e apetrechamento de uma escola secundária na província petrolífera do Zaire, orçada em 106.439.210,18 (cento e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e dez Kwanzas e dezoito cêntimos