tribunal militar condena cidadão por extravio de material bélico

tribunal militar condena cidadão por extravio de material bélico

O tribunal da Região Militar Leste condenou na Quarta-feira, no Luena, o 2º cabo das Forças Armadas Angolanas (FAA) José Sabino a oito anos de prisão maior, por extravio de material bélico durante o ano de instrução militar 2016. Trata-se do antigo amanuense da secção de Armamento e Técnica do Centro de Instrução de Tropas do Exército que, em três ocasiões distintas e aproveitando- se do cargo, levou para a sua residência o referido material. No acto da leitura do acórdão, o juiz presidente do Tribunal Militar, Garcia Massilitano António, disse que o crime é punível nos termos do artigo 33, conjugado com o número três da Lei 4/ 94 de 28 de Janeiro.

Do lote do material desviado e recolhido em Abril de 2018 na residência do réu, constam 695 munições de G3, 337 de PKM, 196 de AKM, 161 de salva AKM, duas de SVD, uma de Golili, duas chaves abre–latas, 23 espoletas de granadas e quatro granadas F1. No acto de interrogatório, realizado em Abril último, José Sabino havia alegado que o material bélico serviria para a prática da caça e pesca. Consta nos autos do registo que o mesmo réu já havia sido julgado e condenado anteriormente, na pena de dois anos de prisão maior, por prática de crime idêntico, em 2010. Iniciado em Novembro de 2018, o julgamento envolve também o trabalhador civil da mesma unidade Félix Wica Muyumbo, condenado no ano passado pelo Tribunal Provincial do Moxico na pena de três meses e 23 dias de prisão por ter se beneficiado de cinco das munições desviadas.

O advogado de defesa do réu, Fortunato Paulino, considerou que o resultado do acórdão (sentença) satisfaz parcialmente, a julgar pela magnitude do crime pelo qual o cidadão é acusado.Na ocasião, Garcia Massilitano António disse à Angop que, em 2018, o órgão que dirige efectivou os actos de julgamento e leituras de sentenças nas distintas unidades militares, de forma a contribuir na educação jurídica do efectivo das FAA. Reconheceu que a acção ajudou na consciencialização dos militares estacionados nesta região militar a abdicar o cometimento de crimes, apontando a deserção como sendo uma das infracções mais frequentes.