“Perdão” fiscal beneficia operadores económicos e o Estado

“Perdão” fiscal beneficia operadores económicos e o Estado

O Executivo angolano, através da Administração Geral Tributária, concedeu o “perdão” das multas e dos juros aos operadores económicos que não tiveram condições de os pagar dentro dos prazos. Um dos argumentos é que o Estado, que cobra a contribuição fiscal, é o principal devedor dos empresários. O presidente da Associação Agropecuária, Comercial e Industrial da Huíla (AAPCIL) defendeu desde o início o perdão fiscal, embora depois tenha sido mal interpretado. Paulo Gaspar refere que tal medida acaba por beneficiar a todos, de forma geral. “Fomos pioneiros na defesa do perdão das multas e dos juros.

E fomos mal entendidos, pois outras vozes diziam que a decisão beneficiaria apenas os que estavam em falta. Não é bem assim. As multas e os juros são um problema nacional”, afirma, referindo ainda que “o perdão beneficia os operadores económicos e o Executivo, que vai angariar mais dinheiro, uma vez que os empresários vão acorrer aos balcões da AGT para pagarem o que devem sem multas. Acrescenta que “as cobranças de 2014 passaram a ser feitas com um instrumento novo”, sublinhando que o país não possui contabilistas suficientes e com formação para fazer face às regras de trabalho da AGT. Segundo Paulo Gaspar, falta mais formação. Para ele, é preciso simplificar as taxas, mas acredita que com a implementação do IVA o problema vai ser minorado. “Os nossos contabilistas e os técnicos da AGT precisam de ser formados. Muito deles não conhecem bem a legislação e isso gera conflito com os nossos contabilistas. Há erros que geraram multas superiores ao valor do lucro”, disse, acrescentando que em muitos casos a AGT só se dá conta do problema anos depois.

Pagamento até Dezembro de 2019

O instrutivo da Administração Geral Tributária, AGT, refere que o regime abrange todos os impostos e encargos aduaneiros que compõem o sistema tributário angolano, cujos factos tributários se tenham verificado até Dezembro de 2017. Assim, “os contribuintes que não cumpriram as suas obrigações tributárias no período previsto poderão liquidar os impostos em falta sem juros e multas. A dívida pode ser paga de forma integral numa única prestação ou mediante planos prestacionais”, avança a AGT. De acordo com o Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira todas as dívidas podem ser regularizadas.

Nos casos em que o Estado seja devedor do contribuinte, incluindo dívidas não tributárias, a regularização é feita por compensação, ou seja, as empresas ou particulares que tenham valores a receber do Estado, podem no momento da adesão ao Regime, solicitar a compensação, desde que a dívida esteja reconhecida ou em processo de reconhecimento em curso na Unidade de Gestão de Dívida Pública (UGDP). Sublinha que o Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira não permite a adesão de contribuintes sujeitos ao Regime Especial Tributação das actividades petrolíferas e mineiras. Com esta medida, o Executivo pretende reduzir o elevado nível de endividamento dos contribuintes, prevenir situações de falência das empresas e, consequentemente a eliminação de postos de trabalho, assim como o relançamento a economia nacional.