IASED apresenta proposta de Lei Orgânica das Eleições Autárquicas

IASED apresenta proposta de Lei Orgânica das Eleições Autárquicas

O documento, que teve a contribuição de várias associações cívicas, defende inicialmente que o processo eleitoral esteja sujeito à verificação de observadores nacionais e internacionais. O IASED fundamenta que os observadores deverão garantir a transparência das acções e decisões, a qual considera como um elemento importante para manter a lisura do processo eleitoral em si e a “confiança pública na equidade e integridade do processo de votação”.

Esta instituição acrescenta que a transparência exige também o reconhecimento do papel especial dos participantes políticos e dos observadores independentes nacionais ou internacionais, permitindo- lhes a igualdade de oportunidades. De acordo com o relatório a que OPAÍS teve acesso, esta igualdade de oportunidades facilitar-lhes-á observar e contestar os processos de votação nas mesas de voto, mas também em todas as situações onde se podem tomar decisões discricionárias ou na realização de operações estipuladas em leis ou procedimentos.

Monitorização e observação eleitoral

Neste documento, que teve as contribuições da Comissão Episcopal de Justiça e Paz da CEAST, do Observatório Eleitoral Angolano(ObEA) e outros, o IASED defende uma monitorização e observação eleitoral durante o processo das eleições autárquicas. Justifica que a monitorização e observação eleitorais transformaram- se em parte integral do processo eleitoral nos países da SADC, onde são aceites os observadores e monitores de organizações internacionais, regionais e nacionais. Para dissipar dúvidas sobre os termos (Monitorização e Observação), que frequentemente se confundem, o relatório esclarece que a Monitorização é a “recolha de informação, exame e avaliação do processo eleitoral”.

É levada a cabo geralmente por agências domésticas, com poder e autoridade para chamar a atenção dos responsáveis sobre as deficiências constatadas nas operações de votação e de contagem. Já a Observação refere-se, também, à recolha de informação ou averiguação de factos no local concernentes às eleições e à formação de uma opinião a respeito da “credibilidade, legitimidade e transparência do processo eleitoral”. Esta observação é feita normalmente por agências externas e sem poder de intervir de forma material nas operações de votação e contagem.

Presidente da Câmara Municipal

Para o cargo de presidente da Câmara Municipal, o IASED propõe no seu relatório de contribuições, cidadãos angolanos maiores de 18 anos, independentemente de residirem ou não no território da respectiva autarquia local. Na sua proposta, sugere que seja eleito presidente da Câmara Municipal, o cabeça de lista de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores mais votados no quadro deste processo autárquico.