Panda, Ekuikui, Gil Famoso e Mário Palhares saem de declarante à testemunha na Burla à Tailandesa

Panda, Ekuikui, Gil Famoso e Mário Palhares saem de declarante à testemunha na Burla à Tailandesa

Os ex-Comandantes Geral da Polícia Nacional, Alfredo Eduardo Manuel Mingas “Panda” e José Alfredo Chingango “Ekuikui”, o comissário-chefe, Gil Famoso da Silva, e o banqueiro Mário Abílio Palhares estão entre as pessoas arroladas no mediático Caso Burla à Tailandesa como declarantes que, por decisão do Tribunal, passam à testemunha. Na lista de intervenientes neste processo, que têm a sua condição de depoente alterada, figuram ainda os cidadãos Eusébio Américo Sapalo, Silvino da Cunha Fernandes, Agostinho Capuma e Cláudia da Encarnação Gonçalves Pedro, antigos funcionários da extinta Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP). A Cláudia da Encarnação Pedro exercia, na data dos factos, o cargo de directora adjunta deste órgão afecto ao Presidente da República.

Em função das provas produzidas até ao momento, a quipa de juízes do Tribunal Supremo, constituída por Domingos Mesquita (juiz da causa), Daniel Modesto e Aurélio Simba (primeiro e segundo juízes assessores), decidiu alterar a condição em que eles vão inqueridos. De referir que em termos jurídicos, as testemunhas falam sob juramento, devendo dizer somente a verdade sob penas de responderem criminalmente em caso de faltarem com a verdade. Por esta razão, os depoimentos das testemunhas acabam por ter maior “peso” no momento de valorização das provas em relação às dos declarantes.

Inconformado, José Carlos, advogado de Christian Albano de Lemos, interpôs um recurso por considerar que a decisão dos juízes constitui uma violação às normais processuais. No seu ponto de vista, a alteração da condição em que eles deverão ir depor ocorre numa fase inadequada, pelo facto de o caso se encontrar já em sede de discussão e produção de provas, uma vez que foram acareados já vários elementos de prova, inclusive durante a instrução contraditória de que resultou na reformulação da acusação pública, alterando a situação de alguns dos indivíduos que fazem parte do processo. “Depois de exarado o despacho de pronúncia, os factos nele constante não podem ser alterado”, justificou o causídico José Carlos. Neste período, foi possível a alteração da condição do antigo Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, general Geraldo Sachipengo Nunda, e do ex-presidente do Conselho de Administração da Agência para a Promoção do Investimento e Exportação de Angola (APIEX), Belarmino Van-Dúnem, de arguido para declarante.

Já o procurador Adão Pedro, um dos representantes da instância do Ministério Público, corroborou com a decisão do Tribunal, alegando que a passagem de declarante para testemunha não afectará em nada a matéria de facto deduzida dos autos pelos aludidos declarantes. Por outro lado, sublinhou que em nenhuma das peças nos autos constam indicações de que o Ministério Público, em face do despacho de pronúncia, teria reformulado a acusação e pediu indeferimento. O juiz da causa, Domingos Mesquita, declarou que, não obstante entender ser o despacho requerido de mero expediente, admite o recurso interposto, “devendo subir com o que vier a ser eventualmente interposto da decisão final.

Banco das Filipinas reafirma ao BNA que o cheque é falso

O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, enviou ao juiz da causa, Domingos Mesquita, um ofício, datado de 19 de Fevereiro de 2019, acompanhando os documentos que receberam da sua congénere das Filipinas, na qual atestam que o cheque e o certificado de autentificação que o acompanha são falsos. O Banco Central das Filipinas diz ainda, no documento enviado ao BNA, que a assinatura dos funcionários que aparecem em tais documentos também são falsificações.

José Carlos abordou o juiz sobre os documentos enviados por José de Lima Massano, alegando que nas fotocópias distribuídas aos advogados existiam alguns caracteres que estão invisíveis, pelo que carecia de ver o original que pudessem analisar. Uma vasta equipa de advogados está encarregue da defesa dos 10 cidadãos (quatro de nacionalidade angolana, quatro tailandês, um canadiano e um eritreu) acusados de tentativa frustrada de burla por defraudação ao Estado, com um iço de 50 mil milhões de dólares. Domingos Mesquita anuiu ao pedido, recordando que as diligências feitas pelo BNA junto da Embaixada de Angola nas Filipinas, em Manila, que possibilitou a obtenção de tal resposta, surge em função de uma carta endereçada pelo próprio Tribunal Supremo, atendendo ao pedido do advogado Carlos Salumbongo, defensor dos tailandeses e da empresária Celeste de Brito.

Advogados alegam insuficiências nos documentos do Banco das Filipinas

Os advogados Evaristo Maneco, Carlos Salumbongo e José Carlos, mostraram-se reticentes com o documento emitido pelo Banco Central das Filipinas. José Carlos defendeu que o documento enferma de alguma insuficiência por não ter sido reconhecido pelo Ministério dos Negócios e Estrangeiros do país emissor e pela Embaixada de Angola naquele país. Domingos Mesquita informou que terão isso em conta no momento de valorar as provas constantes nos autos. Acrescentou que o banco Filipino fez chegar os referidos documentos à missão diplomática de Angola naquele país. O advogado Evaristo Maneco, por seu turno, reforçou a necessidade de se avaliar a prova, invocando que o emissor da referida ao afirmar que as assinaturas constantes no certificado de autenticidade, de 24 de Fevereiro de 2018, são falsas deveriam apresentar um relatório de perícia que justifique.

Declarou ser assim que acontece em todo o mundo em situações do género, inclusive em Angola. Já o advogado Carlos Salumbongo manifestou não ver muita credibilidade nos referidos documentos pelos motivos acima mencionados e que espera que o Banco Central das Filipinas enviasse uma carta rogatória e não essa. O procurador Adão Pedro, por seu turno, classificou os referidos documentos enviados pelo Banco Central das Filipinas ao BNA e à Procuradoria-Geral da República como “factos sagraos” sobre os quais a instrução prévia se guiou. Domingos Mesquita, o juiz da causa, pediu ao advogado Carlos Salumbongo para não banalizar o tribunal, tendo recordado que o processo é demasiado sério. Recordou-o que foi ele que requereu ao tribunal que usasse os meios necessários, quer seja por carta rogatória ou outros, na segunda audiência de julgamento, de modo a apurar junto do banco tailandês a autenticidade do cheque de 50 mil milhões de dólares e dos demais documentos.

Esclareceu ainda que se tivesse recorrer a carta rogatória, teria de enviá-la ao Tribunal Supremo das Filipinas para que averiguasse, junto do Banco Central daquele país a validade dos documentos em causa. Insatisfeito, Carlos Salumbongo disse entender que esse seria o método ideal, uma vez que os bancos obedecem a regra de sigilo profissional que pode ser posto em causa em tribunal. Afirmou ainda que tem certeza de que não foi o governador do Banco Central das Filipinas que respondeu ao seu homólogo angolano, mas sim uma funcionária que não se identifica no referido documento. “Então estas a dizer que o documento do Banco das Filipinas é falso?” Questionou o juiz, Domingos Mesquita.

O advogado dos tailandeses e de Celeste de Brito respondeu que não estava a dizer isso, mas sim que o documento não reúne os requisitos que comprovariam a sua autenticidade. Evaristo Maneco, advogado de Norberto Garcia, acrescentou que o documento não é falso, mas sim inidóneo para produzir o efeito probatório que e pretende. Depois de sucessivas alterações, finalmente o tribunal interrogou o arguido Theera Buapeng, de nacionalidade tailandesa, o único do grupo que não fala uma das línguas internacionais. Para tal, os juízes contaram com a tradução da intérprete Bencharassamee Rujraweehiran, 29 anos de idade. Ela viveu quatro anos em países de expressão portuguesa, dos quais, dois em Portugal e, igualmente, em Moçambique