Associação de Defesa do Consumidor quer processar Zap e INACOM

Associação de Defesa do Consumidor quer processar Zap e INACOM

A Associação Angolana de Defesa do Consumidor (AADIC) solicitou à Procuradoria- Geral da República (PGR) a abertura dum Processo Civil contra a operadora de televisão por satélite “ZAP”, por ter aumentado os preços dos seus serviços, bem como contra o INACOM, por este não mostrar interesse em reverter a situação reclamada pelos consumidores. Num comunicado de imprensa enviado a OPAÍS, a AADIC sublinha que não é contra a subida dos preços, desde que a mesma não ultrapasse os 15%, o que não aconteceu, pois desde 26 de Fevereiro que os consumidores passaram a pagar valores que aquela distribuidora de sinal diz estarem orientados por lei.

A AADIC solicitou ainda uma providência administrativa ao Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação contra a Zap, por considerar que a mesma agiu “de forma trungungueira e grosseira, avançando com a pretensão anunciada”, lê-se, no comunicado. Segundo esta associação, a subida de preços abusa e atropela os direitos dos consumidores. A mesma sustenta ainda que toda a gente que não pague qualquer pacote das operadoras fica vetada de assistir à emissões da Televisão Pública de Angola. Para a AADIC a informação nos dias de hoje já não é uma questão de luxo, mas sim uma necessidade primária, acrescentando que os novos preços contrastam com o salário mínimo do cidadão, que constitui o coeficiente de rendimento das famílias angolanas.

Por outro lado, a AADIC diz que não sente vontade do Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) de reverter a situação reclamada pelos consumidores e acusa-o de não levar as suas atribuições com sentido de nação. Por esta razão, moverá um processo civil contra o INACOM. “Sem medo de errar, o PCA do INACOM pecou por informar a sociedade consumista… deixando em aberto dúvidas de qual seria a data e hora exacta que a “ZAP” voltaria a repor a legalidade constatada anteriormente, ou seja, voltar a praticar os preços aplicados antes do dia 26 de Fevereiro de 2019”. Acrescenta que os pronunciamentos do INACOM não esclarecem qual procedimento o consumidor deveria adoptar caso deparasse com os preços dos serviços em desconformidade, ou a forma de ressarcimento aos consumidores lesados.

Entretanto, o INACOM, também em comunicado, diz que compete a si proceder à regulação dos preços, bem como à fixação de tarifas nos segmentos onde não existe ampla e efectiva concorrência e independentemente dos motivos alegados, considera que a alteração dos preços e todos os actos praticados pela ZAP são ilegais. O INACOM explica que está a elaborar estudos para avaliar os custos dos operadores dos serviços de Televisão por Assinatura e o impacto que as alterações registadas nos últimos anos, no cenário macroeconómico Nacional.

Lei invocada foi revogada

Em sua defesa, a distribuidora de sinal de televisão por Satélite “ZAP” diz que o INACOM é regulado de acordo com a Lei nº 23/11 de 20 de Junho chamada Lei das Comunicações Eletrónicas, e que foi revogada a lei anterior que era a Lei de Bases das Telecomunicações. A Zap considera que o INACOM faz referência directa e específica ao Artigo 23.º da Lei de Bases das Telecomunicações, diploma esse que foi revogado e substituído pela Lei das Comunicações Electrónicas. O Instituto Angolano das Comunicações (INACOM), de acordo com seu próprio site, diz que é regulado de acordo com a Lei nº 23/11 de 20 de Junho chamada Lei das Comunicações Eletrónicas e que foi revogada a lei anterior que era a Lei de Bases das Telecomunicações. A nova lei foi aprovada dia 20 de Junho de 2011. Com nova alteração nos preços, o pacote Mini para 30 dias, que custava dois mil e 2000 Kwanzas, passou para três mil e 100 kwanzas, enquanto o Max, que custava Akz 4.400, actualmente custa Akz 6.200. O pacote Premium, que estava no valor de Akz 8.800 passa para 12 mil e 400 kwanzas.