Tribunal Supremo abre Ano Judicial 2019 no Lobito

Tribunal Supremo abre Ano Judicial 2019 no Lobito

No mesmo dia, de acordo com a ANGOP, será inaugurado o Tribunal de Comarca na cidade do Lobito, que se tornará no primeiro do género do país. O evento realizar-se-á sob o lema “Pela independência do poder judicial e a autonomia administrativa, financeira e patrimonial dos tribunais”. No ano passado, o Presidente da República, João Lourenço, havia destacado, no seu discurso de abertura do ano judicial, em Luanda, que o objectivo da sua governação é dotar o sistema de justiça de maior capacidade, em termos materiais e de recursos humanos.

Nas palavras do Presidente da República, o que se pretende é que o sistema judicial esteja à altura no combate contra os tráficos de drogas, de moeda, contra os crimes violentos de todo o tipo, mas, sobretudo, contra a corrupção, “pelo facto de este último se ter tornado no pior mal do país a seguir à guerra”. Angola prevê criar, faseadamente, 60 tribunais de comarca e cinco de relação. Segundo a Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, que entrou em vigor a 2 de Fevereiro de 2015, serão criados, numa fase inicial e experimental, os Tribunais (primeira instância) das províncias de Luanda, Bengo, Cuanza-Norte, Benguela e Huíla. Da mesma forma, serão implementados os Tribunais de Relação (primeiro recurso) de Luanda e de Benguela, inicialmente com uma área de intervenção geográfica mais alargada.

A nova legislação surge, lêse no preâmbulo da Assembleia Nacional, porque “urge conformar a administração da Justiça angolana à Constituição da República de Angola”. Os Tribunais de Comarca podem compreender o território de “um ou vários municípios da mesma província judicial”, tendo jurisdição na respectiva área e que pode ser desdobrada em salas de competência especializada ou de pequenas causas e criminais, designando-se pelo nome do município sede. “A instalação dos Tribunais de Relação e dos Tribunais de Comarca em todas as províncias é precedida de um período experimental e obedece a um gradualismo que é estabelecido em função das condições humanas, materiais e técnicas existentes”, prevê igualmente a legislação já em vigor, cuja proposta foi elaborada pela Comissão de Reforma da Justiça e do Direito (CRJD).

Na prática, os 18 tribunais provinciais actuais, que julgam todas as matérias, vão dar lugar – tal como os municipais – a 60 tribunais de comarca de competência genérica, de primeira instância. Por exemplo, na capital angolana deixará de existir o Tribunal Provincial de Luanda, passando a funcionar quatro de comarca, em Luanda, Cacuaco, Viana e Belas. Esta lei implica a criação de cinco regiões judiciais, com um Tribunal de Relação próprio, abrangendo as províncias judiciais de Luanda (sede), Bengo e Cuanza-Norte (Região I); Uíge (sede), Malanje, Zaire e Cabinda; (Região II); Benguela (sede), Bié, Cuanza-Sul e Huambo (Região III); Huíla (Sede), Cuando Cubango, Cunene e Namibe (Região IV); e Lunda-Sul (sede), Lunda-Norte e Moxico (Região V). Mantêm-se as províncias judiciais, que correspondem à divisão político-administrativa do país, e o Tribunal Supremo como última instância de recurso da jurisdição comum. Esta reorganização prevê igualmente a independência financeira dos tribunais, o que obrigará à criação de unidades de gestão para cada uma das 18 províncias. Legislação aprovada estabelece que os “órgãos do Estado apoiam os tribunais judiciais de modo a assegurar a sua independência e imparcialidade.