Jovem condenado 24 anos de prisão por matar duas crianças

Jovem condenado 24 anos de prisão por matar duas crianças

POR: Constantino Eduardo, em Benguela

O colectivo de juízes da 2ª Secção da Sala Criminal do Tribunal Provincial de Benguela decidiu aplicar a referida sanção ao jovem por ter ficado provado que cometeu o crime de roubo, ocorrido com duplo homicídio de duas crianças, no bairro Caponte City, no município sede. Além do tempo que deverá permanecer enclausurado, “Padel” terá de indemnizar os familiares de Telma Cahanga de Almeida e Tércio Cahanga de Almeida, as vítimas, com dois milhões de Kwanzas.

Na data dos factos, a sociedade benguelense ficou em choque perante “barbaridade”, devido à tamanha frieza do agressor, daí que se apelasse ao tribunal, enquanto órgão que administra a justiça em nome do povo, a aplicação de uma pena que satisfizesse o interesse da família. Em declarações à imprensa, depois de ter sido detido pelos Serviços de Investigação Criminal (SiC) local, “Padel” alegava que não se lembrava rigorosamente dos factos se tinham desenrolado, porque estaria sob efeito de drogas.

Segundo o juiz da causa, Milton Cafolona, o réu projectou apoderar- se de um televisor e um descodificador que se encontravam na residência de António Fausto de Almeida e Cristina Cahanga, pais dos menores. Conhecendo a rotina diária dos pais, Alfredo Chianga dirigiu-se à residência do casal, por volta das 11 horas do passado dia 18 de Setembro de 2018, com o objectivo de se apropriar dos referidos bens materiais. No entanto, ao entrar na residência, surpreendeu-se com a presença da avó das vítimas, Mariana Nulamba, tendo-a cumprimentado e, de seguida, sentou- se na sala. Permaneceu a assistir a programas de televisão cerca de uma hora e, posteriormente, foi-se embora.

Meandros do crime

No dia seguinte, voltou e perguntou quando é que a senhora Mariana Nulamba regressaria ao Huambo, tendo esta, por sua vez, respondido que partiria quatro dias depois. De acordo com o juiz da causa, às 11 horas do dia 21 de Setembro, réu, ciente de que já não encontraria a senhora, imbuído da ideia de subtrair os bens do interior da casa, convenceu os petizes a se ausentarem do local, oferendo a cada um 100 kz “para que fossem comprar gelados”. As crianças, no ar da sua inocência, aceitaram e deixaram-no sozinho no local. Quando subtraía o televisor, foi surpreendido pela vítima Tércio. Para evitar que esta o denunciasse, empenhou uma faca e com o qual vibrou vários golpes no seu corpo. Seguidamente, entra a segunda criança que se depara com aquele cenário. Alfredo, com o mesmo “modus operandi”, desferiu vários golpes e pisadas no pescoço, que provocaram na vítima várias lesões na região da cabeça e tórax, produzindo feridas corto-perfurantes, que ocasionaram a sua morte.

De seguida, guardou os corpos no quarto e segurou numa bacia com água e num pano com os quais limpou as manchas de sangue e a água despejou na sanita. De acordo com o juiz Milton, Cafolona, face ao exposto, ponderado a ilicitude global do facto, a culpa do réu, entre outros pressupostos, o tribunal julgou procedente, porque provada a acusação do Ministério Público, e em consequência decidiu condenar o réu à pena de “24 anos de prisão maior, no pagamento de 200 mil de taxa de justiça e de 12 mil kwanzas a título de emolumentos ao defensor oficioso. Vai, igualmente o ora réu, ser condenado a pagar aos ofendidos a quantia de 2 milhões de kwanzas, a título de indemnização, por danos não patrimoniais”, proferiu Juiz Milton Cafolona, ao fazer a leitura do acórdão.