Falta de legislação trava validação de diplomas de estudos feitos à distância

Falta de legislação trava validação de diplomas de estudos feitos à distância

As autoridades angolanas não são contra os estudos superiores feitos nas modalidades semi-presencial e à distância, mas os diplomas não são validados pelo Instituto Nacional de Avaliação Acreditação e Reconhecimento dos Estudos do Ensino Superior, INAAREES, por ausência de legislação própria. A revelação é do director nacional de Formação Pós-Graduada do Ministério do Ensino Superior, Emanuel Catumbela, em entrevista exclusiva a OPAÍS. Segundo aquele responsável o ensino à distância em Angola “não está regulamentado e pelo meio há questões fundamentais de legalidade e licitude dos mesmos” que não têm respaldo no país.

Citou a título de exemplo, que há pessoas em Angola a fazerem estudos à distância nos Estados Unidos da América, em cursos que foram concebidos e feitos à medida daquele país que podem não ter validade em Angola. Para Emanuel Catumbela, são “falácias” os argumentos que se disseminaram na esfera pública de que a não validação dos estudos feitos nestas modalidades visava “travar diplomas adquiridos por certas pessoas” ou ainda o de que “o ensino à distância é uma fraude”. “Não é por aí. Há fraude no ensino à distância, assim como há no ensino presencial. Continuamos a detectar muitos diplomas falsos e nem por isso os cursos foram à distância. Temos muitos certificados falsos. Precisamos de trabalhar na garantia de qualidade do sistema.

É um processo longo mas vamos lá chegar”. Neste momento há legislação afim a ser preparada pelo Ministério do Ensino Superior, e, a fazer fé nas expectativas daquele responsável, ainda este ano “possivelmente” a tutela apresenta propostas sobre a matéria. Acredita que só depois de aprovação de legislação apropriada poderá fazer-se luz sobre todas as pessoas que vivem esta realidade. “Neste momento há muita legislação a ser produzida aqui no ministério e está em perspectiva a legislação sobre o ensino à distância. Quero crer que lá mais para o final do ano se poderá discutir este dossier do ensino à distância. Havendo esta discussão, será possível efectivamente que pessoas possam fazer cursos nesta modalidade”, disse.

O director nacional de Formação Pós-Graduada do Ministério do Ensino Superior, Emanuel Catumbela, não avançou datas concretas nem abriu o jogo em relação à possibilidade da futura lei vir a ter efeitos retroactivos para poder beneficiar aqueles que já se terão diplomado em ambas as modalidades e que “travam” uma dura batalha em prol da validação dos seus estudos. “Sobre a retro-actividade do diploma não tenho muito a dizer e seria precoce. Prefiro esperar o diploma aprovado e perceber se há ou não”, asseverou o responsável. Enquanto durar o “vazio”, Emanuel Catumbela “aconselha” as pessoas a absterem-se de frequentar formação nestas duas modalidades caso tenham interesse de validar os estudos no país.

“As pessoas são livres de frequentar os estudos que queiram. Eu mesmo acabei de fazer uma graduação à distância por uma universidade sul-africana, entretanto por ser profissionalizante não confere grau pelo que não tenho necessidade de validá-la aqui no país, mas se o interesse for o de validar o grau, desaconselho por enquanto estas duas modalidades”. Segundo o responsável, foram recentemente encerradas no país instituições que ministravam formação à distância. “Uma certa instituição foi recentemente encerrada, porque oferecia formação à distância aqui mesmo no país. Eu considero isso um falso anúncio. Não há base legal para ministrar cursos à distância em Angola”.

Muitos diplomas adquiridos à distância

Não se sabe ao certo quando cidadãos terão frequentado formação nestas duas modalidades e vêem- se agora a braços com a recusa pelo órgão que promulga e valida os estudos do ensino superior em Angola. Entretanto, o ensino à distância e semi-presencial são “modalidades tradicionais” no país e datam desde a independência, altura em que, por fraca oferta formativa, muitos interessados aderiram às mesmas ainda no tempo do correio e telégrafo. Foi comum, principalmente nos anos 80, pessoas interessadas em superarem-se usarem as suas caixas postais como destino para receber bibliografia e outro material de apoio para frequentarem cursos. Muitos dos “bons talentos” e hoje quadros de créditos firmados, frequentaram cursos técnicos por correspondência e só a posteriori, quando melhorou a oferta formativa no país ingressaram nas universidades.

Na actual legislação, que regula a educação e ensino em Angola, existem três modalidades para ministração de cursos, a saber, “presencial, semi-presencial e à distância”, entretanto a própria lei remete para uma lei específica a regulamentação das duas últimas. Actualmente, uma das pré-condições para dar entrada de um diploma para efeitos de validação no Instituto Nacional de Avaliação Acreditação e Reconhecimento dos Estudos do Ensino Superior, INAAREES, é juntar prova de ter residido no país emissor do diploma apresentando cópia do passaporte com o visto de residência ou respectivo cartão de residente.