Ministra rejeita diplomas legais sem utilidade no ensino Superior

Ministra rejeita diplomas legais sem utilidade no ensino Superior

POR: Constantino Eduardo, em Benguela

A ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Maria do Rosário Sambo, disse em Benguela que o seu pelouro não pretende ter diplomas legais publicados sem a devida aplicação. A governante quer cumprimento rigoroso das normas que regem o sector. Falando Quinta-feira, 18, na abertura do seminário sobre a harmonização curricular e avaliação do desempenho docente, que a província de Benguela acolheu, a ministra defende a necessidade de se harmonizar os currículos, advertindo, por isso, que não se confunda harmonização com uniformização “curricular”.

A iniciativa da harmonização, justifica a governante, adveio da constatação daquilo que considera de notável disparidade nos currículos dos cursos superiores do domínio científico, inviabilizando, deste modo, a comparabilidade, mobilidade e a harmonização da formação. “A harmonização curricular refere- se ao processo de ajustamento dos planos curriculares de cursos de um mesmo domínio científico”, explicou. A governante refere, contudo, que o processo de harmonização curricular em Angola é “também” resposta aos desafios regionais e globais. A harmonização permitirá a comparabilidade dos cursos, mobilidade discente, bem como a definição de padrões curriculares semelhantes, orientados por referenciais nacional e internacionalmente aceites.

A propósito de desafio regional, recorda a ministra, a União Africana (UA) desenvolveu uma estratégia para harmonização do ensino superior, visando estabelecer sistemas de ensino superior harmonizados em toda África e reforçar, simultaneamente, a capacidade das instituições. Outrossim, continua a governante, o ministério não pretende “ter diplomas legais” publicados sem a devida aplicação. Assim, a avaliação de desempenho do docente, em 2019, realizar-se- á em 2020 e o referido processo far-se-á a cada dois anos, “isto é, em 2022, o docente será avaliado pelo seu desempenho em 2020 e 2021”, explica. De acordo com a Maria do Rosário Sambo, para o caso concreto de desempenho, a classificação de “Bom” é um requisito indispensável, cumulativamente com outros. O aludo requisito permitirá para a progressão na carreira e a valorização da avaliação é de tal ordem que, nos casos em que o docente tem classificação “excelente”, desde que reúna os restantes requisitos, poderá se candidatar à promoção, “desde que tenha completado os três anos, ganhando assim dois anos na sua progressão”.