AGT cria estatuto de facilitação para agentes económicos

O Estatuto do OEA, aprovado em Decreto Presidencial nº 293/18, de 03 Dezembro, foi apresentado esta Quinta-feira em conferência de imprensa, pelo director dos Serviços Aduaneiros, Garcia Afonso.

O diploma vem reforçar a cadeia logística de importação e exportação de mercadorias para Angola e está aberto para todos os operadores económicos a nível nacional. Com este certificado, os actores do comércio internacional denominado “Operador Económico Autorizado” (OEA) terão tratamento prioritário, célere e personalizado no desalfandegamento de mercadorias e outros direitos.

O estatuto está inserido num programa da AGT que vai envolver agentes económicos, como exportadores, importadores, despachantes, empresas transportadoras concessionárias e outras entidades intervenientes na cadeia logística, desde que há dois anos (2016/2017) não lhes tenha sido aplicada medidas disciplinares ou sancionatórias equivalentes a uma pena de prisão superior a um ano.

Tem ainda acesso ao estatuto de OEA, importadores, exportadores, despachantes e transitários, que tenham a organização administrativa adequada e reconhecida pela AGT, contabilidade organizada e impostos devidamente regularizados. Para Garcia Afonso, o programa do “Operador Económico Autorizado” constitui um mecanismo que vai garantir uma maior segurança e facilitação do comércio, através da simplificação, harmonização, padronização e modernização dos procedimentos aduaneiros.

Declarou ainda que que o instrumento tem como foco, a redução das barreiras não tarifárias ao comércio internacional para os contribuintes que não constituem risco tributário, tendo em conta o seu histórico no cumprimento da legislação aduaneira e fiscal.

“ O processo de adesão ao programa é voluntário e quem o fizer vai gozar de vários benefícios, entre os quais ter tratamento prioritário, personalizado e célere no processo de desalfandegamento de mercadorias e usufruir de vantagens dos acordos de reconhecimento mutuo que Angola venha a celebrar com outras administrações aduaneiras”, avançou.

A redução do número de inspecções físicas e sua realização nas instalações do operador, sempre que necessário, dispensa as exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros suspensivos e aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação ao abrigo do estatuto do OEA, são, entre outros, benefícios deste programa.

Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento a níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos desta Instrução Normativa.

Este certificado vai permitir aos actores do comércio internacional gozar de uma relação privilegiada com as autoridades aduaneiras de vários territórios. O mesmo vai atribuir uma marca diferenciadora.

Podem concorrer à certificação do Programa OEA, importadores e exportadores. A certificação pode ser para importação, para exportação ou para ambas as operações. O certificado é emitido por um período de 3 anos, podendo ser renovado a pedido do titular.