Tribunal Constitucional invalida II Congresso extraordinário da FNLA

Tribunal Constitucional invalida II Congresso extraordinário da FNLA

A anulação está expressa no Acórdão nº 543/2019, Processo nº 653-A/2019, datado de 19 de Abril deste ano e divulgado ontem, 2 de Maio, no site deste órgão jurisdicional. A sentença decorre de um recurso interposto por um grupo de membros do Comité Central (CC) da FNLA ao Tribunal Constitucional para impugnar o aludido Congresso. Em carta dirigida ao TC, denunciaram que o presidente da FNLA, Lucas Ngonda, violou os estatutos ao convocar aquele conclave, com base no despacho n.° 080/GP/FNLA/2018, de 4 de Maio, sem ter consultado o Comité Central, órgão decisório desta força política. Os membros argumentaram, também, que o referido despacho viola as recomendações do IV Congresso Ordinário do partido, realizado de 13 a 16 de Fevereiro de 2015.

Exclusão de membros

Na carta enviada ao Tribunal Constitucional, os subscritores denunciaram a exclusão de 279 membros, dos 411 que compõem o Comité Central, do Congresso do Huambo, ou seja, mais de 2/3 dos seus membros. Segundo os membros, apesar de o presidente da FNLA ter garantido, em várias entrevistas, à imprensa, não ser um conclave electivo, contra todas as expectativas, foram eleitos 211 novos membros. A eleição destes membros foi feita sem ter sido consultado o anterior Comité Central, e consolidou o mandato de Lucas Ngonda até 2019, sendo que o seu consulado havia terminado no ano passado, Contra Lucas Ngonda pendiam acusações de ter violado ainda os procedimentos das assembleias provinciais de eleição dos delegados ao Congresso, dos candidatos ao Comité Central, bem como de indicação dos representantes dos Antigos Combatentes, da Associação da Mulher Angolana e da JFNLA.

Quórum

Relativamente ao quórum, o círculo nacional e os círculos provinciais, com a excepção da província do Cunene, não elegeram nenhum membro para o Comité Central, estando presentes 132 membros, correspondendo a 32,12%, ou seja, mais de metade dos membros ficou excluída. Os requerentes, na qualidade de membros de pleno direito do Comité Central que não carecem de convocatórias, deslocaram- se à província do Huambo para participarem no Congresso, mas foram impedidos de entrar no recinto por ordem do presidente do partido.

Sentença

Segundo o Tribunal Constitucional, compulsados os factos, declarou “inválido o II Congresso Extraordinário do Partido Político realizado de 25 a 27 de Junho de 2018 na Cidade do Huambo, e de todos os actos e deliberações adoptados”.