Endividamento já ultrapassou os níveis previstos na lei

Endividamento já ultrapassou os níveis previstos na lei

No Parecer constam 162 recomendações, com realce para uma avaliação do desempenho de seis sectores do Plano Nacional de Desenvolvimento 2012-2017. De acordo com a juíza conselheira Presidente do TC, Exalgina Gambôa, durante o referido período o desempenho foi positivo apenas para alguns sectores, como os da Indústria, Energia e Agricultura. “No ano de 2017, comparativamente a 2016 registou-se alguma evolução, com a evolução do preço do petróleo, tivemos alguns indicadores com bom crescimento, mas não foi suficiente para que a economia pudesse dar os saltos que nós gostaríamos que tivesse dado”, afirmou. O Tribunal recomendou que o Governo continue a aplicar mais recursos nas áreas sociais, de modo a que os sectores possam melhorar alguns indicadores, sendo que algumas metas não foram alcançadas, por falta de recursos e por condições objectivas.

Dívida externa além do previsto

Exalgina Gamboa afirmou que o volume da dívida externa tem estado a subir e os níveis de endividamento já ultrapassaram os níveis previstos na lei. Por este facto, entre as recomendações do parecer do TC consta a dívida externa. O parecer do TC não emite opinião vinculativa, trata-se de um documento em que consta a apreciação do desempenho do Governo em relação à execução do Orçamento Geral do Estado(OGE). Nele, o TC emite recomendações, elabora constatações e apresenta sugestões.

Discussão em Junho

De acordo com a presidente da Comissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacional (5ª CTE), a Conta Geral do Estado deve ser aprovada até 30 de Junho. Ruth Mendes afirmou que a comissão prevê agendar a discussão e aprovação do referido documento para Junho próximo, para não ultrapassar o prazo previsto por lei. A responsável explicou que o Parecer do Tribunal Constitucional entrou para o parlamento com três meses de atraso, sendo que o documento referente à Conta Geral do Estado de 2017 já se encontra na Casa das Leis desde 2018.