Comandante de Luanda pode deixar de ser Comissário-Chefe

Comandante de Luanda pode deixar de ser Comissário-Chefe

Esta informação consta no Estatuto Orgânico da PN que entrou em vigor no dia 15 do corrente mês, com a sua publicação em Diário da República. O Decreto Presidencial que o aprova, após ser apreciado pelo Conselho de Ministro a 28 de Março, determina que todos os comandantes e os segundos comandantes provinciais devem ombrear os passadores de Comissário e Subcomissário. O grau Comissário-Chefe passa a ser exclusivo para os dois 2º Comandante-Geral da PN, o Inspector- Geral, os Comandantes da Polícia de Guarda Fronteira e da Polícia de Intervenção Rápida. Pondo fim à existência de muitos oficiais com o estatuto de Comissário- Chefe. Para o efeito, passarão a existir apenas cinco oficiais comissários com essa patente, o que não condiz com a realidade.

Os cargos de directores nacionais e de directores-adjuntos, independentemente da área, passam a ser exercidos exclusivamente por comissários e subcomissários, respectivamente. A chefia de departamentos, ou equiparados, passam a ombrear as patentes de superintendente-chefe. O referido diploma legal põe fim, também, à existência de comissários e de superintendentes- chefes a exercerem a função de comandantes municipais ou equiparados, passando a ser exercida por um superintendente. De realçar que somente na capital do país havia subcomissários a exercer o cargo de comandante municipal. A lei estabelece limites à atribuição das patentes, ao determinar que devem existir apenas 56 comissários, 75 subcomissários, 928 superintendentes-chefes, 404 superintendentes, 8 mil e 820 intendentes e 3 mil e 250 inspectores- chefes em todo o país.

De acordo com uma fonte do Gabinete Jurídico do Ministério do Interior, apesar de ter entrado em vigor com a sua publicação, este Estatuto foi aprovando numa perspectiva futurista, não olhando para o contexto actual. Esclareceu que esse modelo de gestão administrativa é semelhante ao que vigora em Portugal, ao passo que o anterior era equiparado ao vigente na África do Sul. O anterior agradava aos oficiais superiores, por um lado, por ser igual ao que vigora nas Forças Armadas Angolanas, em que as patentes são atribuídas em função da responsabilidade. A título de exemplo, citou que o antigo comandante municipal de Cacuaco, José Amaro Franco, havia sido promovido a subcomissário por dirigir uma quantidade de efectivos superior à do seu colega que exerce o mesmo cargo nos municípios do Léua ou do Luau, no Moxico.

Estes tinham menos trabalho por comandarem efectivos muito inferiores em número. Segundo a fonte de OPAÍS, o facto de a capital do país ser o território com o maior número de efectivos faz com que o comandante provincial e o seu adjunto directo tenham mais responsabilidades do que os seus homólogos do Cuanza-Norte ou do Bengo, as províncias menos populosa do país. Explicou que as patentes de comissário, à luz da lei da carreira na Polícia Nacional, têm um período de validade de dez anos. No fim deste prazo, os seus utentes devem ser promovidos a comissários- chefes, mas tal não acontece porque a maioria deles gerem uma quantidade de efectivos inferior ao que existe em Luanda.

Nestes casos, os comissários tinham de aguardar até que fossem nomeados para a dirigir a Polícia de Guarda Fronteira, a Polícia de Intervenção Rápida, o Comando Provincial de Luanda ou a exercerem o cargo de 2º Comandante- Geral para ascenderem à categoria de comissário-chefe. “Razão pela qual Luanda se tornou no território mais apetecível para qualquer comissário. Dirigir o comando local da Polícia Nacional não é uma tarefa fácil”, frisou. Acrescentou de seguida que “esse estatuto não foi feito a pensar na actualidade. É a pensar no futuro”. Em breve será aprovada e publicada em Diário da República a Lei da Carreira na Polícia Nacional, cujo ante-projecto prevê a existência de mais comissários-chefes. A diferença estará na cor dos passadores. Os passadores de 2º Comandante Geral da Polícia Nacional serão dourados, enquanto os de responsáveis de outras áreas serão prateados.

Paulo de Almeida passa a ter quatro órgãos consultivos

O Comandante-Geral da Polícia Nacional, Paulo de Almeida, passa a contar com quatro órgãos de apoio consultivo, mais dois em relação ao previsto no anterior Estatuto Orgânico. Terá o Conselho Superior de Polícia, o Conselho Superior de Quadros, Conselho Superior de Justiça e Disciplina e o Conselho de Comandantes. De acordo com o referido diploma legal, o Conselho Superior de Polícia é o órgão de apoio consultivo do Comandante Geral da corporação ao qual compete auxiliar na tomada de decisões, pronunciar- se sobre os seus assuntos estratégicos e o funcionamento. Estão inclusos também os outros que lhe são submetidos.

O Conselho Superior de Quadros é o órgão de apoio consultivo do Comandante Geral em matéria respeitante à formação e gestão de quadros. Do Conselho Superior de Justiça e Disciplina, Paulo de Almeida obterá contribuições sobre esses dois assuntos, sempre que necessário. Já do Conselho de Comandantes, vai receber apoio em matéria de natureza operacional desenvolvida pela corporação. A organização e o funcionamento dos quatro conselhos são objecto de regulamentos próprios aprovados pelo Comissário-Geral da Polícia Nacional. Para além deles, tem ainda à sua disposição o corpo de conselheiros. Esse órgão, que tem por função assessorá- lo no exercício das suas funções, é coordenado por um oficial comissário indicado pelo Comandante-Geral e integra dez conselheiros.