Presidente do TC e mais dois conselheiros contra prisão de Augusto Tomás

Presidente do TC e mais dois conselheiros contra prisão de Augusto Tomás

O juiz-presidente do Tribunal Constitucional, Manuel de Aragão, manifestou- se contra os argumentos apresentados pelo colectivo de juízes do órgão que dirige que negaram o recurso de inconstitucionalidade interposto pelo antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás.

Numa declaração de voto vencido, datada de 22 de Maio de 2019, Manuel de Aragão subscreve a reclamação de Augusto Tomás, segundo a qual a sua prisão foi ilegal e não se respeitou a imunidade de que goza enquanto deputado à Assembleia Nacional.

Para sustentar esta tese, o queixoso diz que a mesma (detenção) não aconteceu em situação de flagrante delito e não se respeitou o princípio da presunção de inocência. Como fundamento do seu voto vencido, o juiz-presidente do TC entende que, “dos elementos apresentados nos autos, a detenção do requerente é objectivamente ilegal, por este, no momento da sua detenção, estar munido do “status” de deputado, com todos os direitos e deveres consagrados na Constituição e na Lei”. Para fundamentar a sua posição, Manuel Aragão socorreu-se do n° 2 do artigo 150° da Constituição da República de Angola (CRA) que estabelece claramente que “os deputados não podem ser detidos ou presos sem autorização a conceder pela Assembleia Nacional, ou, fora do período normal de funcionamento desta, pela comissão permanente, excepto em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos”.

Ele argumentou que o facto de o requerente, na altura dos factos exercer funções governativas não perdeu a sua condição de deputado, por se tratar de uma situação “transitória”. Manuel de Aragão considera que “a apresentação deste voto vencido no Acórdão que nega provimento ao recurso interposto, fundamenta- se na existência de ilegalidade na execução da detenção; por inexistência de clara distinção legislativa sobre o procedimento para suspensão do mandato e cessação dessa suspensão; por respeito à composição da Assembleia Nacional, nos termos do disposto no artigo 142° ambos da CRA, bem como da máxima penal, em caso de dúvida, primar pela interpretação mais favorável ao réu”. Posição análoga foi igualmente tomada pelos juízes conselheiros Américo de Morais Garcia e António Carlos Pinto Caetano de Sousa.

Os dois juízes também consideram terem sido contrariados os princípios da legalidade e da presunção da inocência. Por entenderem que na qualidade de o requerente ser deputado, deveria observar- se o estabelecido no artigo 148.°, n.° 1, da CRA. Caetano de Sousa também considera que “a suspensão do mandato não retira a Augusto Tomás a qualidade de Deputado”. “A congelação das contas bancárias do recorrente, seguindo-se à detenção, denunciam culpa antecipada, pondo em causa o princípio em análise”, considera Caetano de Sousa. Entretanto, o colectivo de juízes daquela instância judicial, determinara, no seu acórdão número 551/2019, de 22 de Maio, que “não se verifica a violação do princípio da presunção da inocência, o direito à liberdade, o princípio do contraditório e o princípio da proporcionalidade, nem da pretensa imunidade do recorrente, pelo que a prisão se afigura legal e o presente recurso improcede”. O antigo ministro dos Transportes começa a ser julgado a partir desta Sexta-feira.