INADEC dá por findo aquisição do livro de reclamações

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) deu por findo, a partir de ontem quinta- feira,30, o período de graça estabelecido para a publicidade, conhecimento e aquisição do livro de reclamações pelos estabelecimentos comerciais e similares.

Num comunicado enviado ontem à Angop, o Inadec considera que todos os fornecedores que voluntariamente não o adquiriram, incorrem nas infracções previstas nos artigos 14º e 15º, sob pena de serem aplicadas medidas gravosas previstas no artigo 16º, todos do Decreto – Presidencial nº 234/16 de 9 de Dezembro.

O documento encoraja os consumidores, sempre que se verem confrontados com violação dos seus direitos , a exigirem o livro de reclamações para fazer vincar o seu dever e direitos. o livro de reclamações destinado às instituições que comercializam bens e prestam serviços públicos e privados foi lançado oficialmente em 29 de Março de 2017, pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).

O livro e o respectivo selo de identificação, que devem ser exibidos nas instituições comerciais, foram lançados na senda de Decreto Presidencial de Setembro de 2016, que regula a obrigatoriedade das instituições que comercializam bens e prestam serviços, disporem de um meio onde o consumidor possa manifestar satisfação ou insatisfação do bem ou do serviço adquirido.