Serviços mínimos bancários isentos do IVA

Fonte do Banco Nacional de Angola (BNA) esclareceu, este Sábado, em Luanda, que apenas os serviços mínimos bancários estarão isentos do pagamento do imposto de valor acrescentado (IVA), que deverá vigorar a partir de 1 de Outubro próximo

Segundo a fonte, apenas estarão isentos do pagamento de IVA os “serviços mínimos bancários”, especificados no artigo 4º do Aviso nº 3/2018, de 2 de Março, que estabelece o conjunto de serviços mínimos bancários isentos de cobrança de comissões.

A fonte esclarecia sobre notícias alegadamente veiculadas por alguns órgãos de comunicação, dando conta de que os “clientes particulares”, nomeadamente os pequenos depositantes, estariam “isentos do pagamento de IVA”.

Essa informação, segundo esclarece, “pode levar os consumidores de produtos e serviços financeiros, e a sociedade em geral, a informações erróneas”, sublinha a fonte.

A isenção de cobrança de comissões consagrada no aviso aplica-se às contas individuais ou colectivas, detidas por clientes particulares, às contas bancárias existentes à data da sua publicação, bem como às contas bancárias abertas a partir da sua entrada em vigor.

Os serviços mínimos bancários a que se refere o aviso são a abertura, manutenção e encerramento de conta de depósito à ordem, com excepção de contas que requeiram a atribuição de gestor dedicado, o processamento da prestação de crédito e de débitos directos e a consulta de movimentos de conta através de ATM e banca electrónica.

Dos serviços mínimos bancários previstos para serem isentos do IVA, constam, ainda, a transferência bancária através de ATM e banca electrónica, disponibilização de um extracto por mês por cada conta.

Por último, serão também isentados de pagamento a disponibilização de informação de consulta de movimentos de cada conta nos últimos 90 dias, através de banca electrónica, emissão do primeiro cartão de débito e substituição do mesmo por caducidade para a movimentação de todos os tipos de conta.