Director do Hospital Provincial Materno Infantil de Malanje condenado a três anos de prisão

Director do Hospital Provincial Materno Infantil de Malanje condenado a três anos de prisão

O Tribunal Provincial de Malanje (TPM) condenou, nesta Quinta-feira, o exdirector do Hospital Provincial Materno Infantil de Malanje (HPMIM), Mateus Paquete, na pena de três anos e dois meses de prisão maior, efectiva. Foram provados os crimes de peculato e de violação de normas de execução do plano orçamental

Miguel José, em Malanje

ex-director-geral do HPMIM, Mateus Paquete Van-Dúnen, nomeado em Agosto de 2016, durante o exercício de 2017 desencaminhou para destinos incertos a quota financeira de 315 milhões, 707 mil, 844 Kwanzas e 88 cêntimos que o Ministério das Finanças (MINF) havia disponibilizado para o plano de execução referente à cobertura das despesas daquela unidade hospitalar.

Com o auxílio do director administrativo, Teodoro Kalandula, que se manteve no exercício do cargo desde 2011, com base em ‘engenharias’ herdadas da anterior direcção, reiteradas vezes, recorreram às contas bancárias de quatro funcionários, também constituídos co-réus no mesmo processo, emitindo ordens de saque, cujos valores eram levantados e entregues, posteriormente, a eles, em mãos

. Os co-réus em causa, a benefício próprio, tomaram como referência algumas empresas “fantasmas” que serviam de trampolim para a justificação das quantias em dinheiro que saíam dos cofres do Estado para a satisfação dos seus intentos. Segundo o juíz da causa, Guilherme Lufupa, os co-réus Mateus Paquete e Teodoro Kalandula justificaram, vagamente, que os valores subtraídos por eles foi gasto no pagamento de empresas prestadoras de bens e serviços, sem contas cadastradas, pagamento de salários ao pessoal contratado, uso indevido do fundo de maneio destinado a despesas de emergência do hospital, bem como para o pagamento de rendas das casas dos médicos expatriados.

Ainda na vigência da sua gestão, negociaram com mais de 10 empresas prestadoras de bens e serviços, das quais apenas seis possuíam contratos por escrito celebrados com a direcção do HPMIM, enquanto que as restantes foram feitos de forma verbal. Todavia, entre toda a movimentação financeira do período em referência, foram feitas viagens sucessivas em viaturas pessoais, alegadamente em missão de serviço, cuja cobertura de gastos de combustíveis era retirada do fundo do maneio sem que tais despesas estivessem cabimentadas e previstas em alguma natureza do orçamento da unidade hospitalar.

Sentença

Tendo agido de forma livre, deliberada e consciente dos seus actos, em contrariedade à lei, os co-réus Mateus Paquete e Teodoro Kalandula, em co-autoria material, na prática de crime de peculato na sua forma continuada, previsto e punido pelos artigos n.ºs 313 e 437, do Código Penal, conjugado com o n.º 5, do artigo 421, também, do mesmo Código, em concurso real heterogéneo com crime de violação de normas, de execução do plano orçamental, previsto e punido pelas alíneas a, b e c, do artigo 36 da Lei n.º 3/10 de 29 de Março (Lei de Probidade Pública).

Entretanto, uma vez procedida a observância de todas as formalidades legais, vistos e ponderadas as provas colhidas durante a instrução do processo, da acareação e da prova produzida da discussão, o TPM condenou os co-réus Mateus Paquete e Teodoro Kalandula, na pena única de três anos e dois meses de prisão maior, efectiva, por crimes de peculato e de violação de normas de execução do plano orçamental;

Ao passo que os co-réus Alberto Moisés António e Fernando Diamantino Domingos pesou sobre eles a pena de um ano e seis meses de prisão maior, suspensa, por crime de peculato; enquanto aos co-réus, Domingos João Simão Francisco e Kiala Pembele Timóteo, que incorreram no crime de abuso de confiança, lhes foi ditada a pena de um ano e três meses de prisão maior, também suspensa. Ainda aos réus condenados, foi-lhes acrescido, a cada um deles, o pagamento de 70 mil Kwanzas de Taxa de Justiça e solidariamente, a quantia de 31 milhões, 98 mil, 438 Kwanzas e 3 cêntimos.

Quem depois de detido e tendo em conta gravidade das suas acções, bem como dos danos causados ao HPMIM devolveu para os cofres do Estado o valor de 4 milhões de Kwanzas, foi Alberto Moisés António, Nesse período, ao co-réu foilhe depositado na conta bancária a quantia de 7 milhões, 661 mil, 951 Kwanzas e 67 cêntimos, de que retirou 800 mil Kwanzas sem, porém, o consentimento dos fiéis depositantes.

Em consequência, foi obrigado a devolver e, desde logo, os depósitos passaram a ser feitos em nome do Domingos João Simão Francisco. Este assumiu que procederam ao pagamento de ordens de saque em contas bancárias pertencentes a funcionários que, por sua vez, levantavam as quantias destinadas e davam aos gestores.