O banco central orientou os bancos a executar as operações em divisas cumpridos todos os procedimentos necessários ao abrigo da regulamentação em vigor, dentro dos prazos normais para operações bancárias.
De acordo com o economista Francisco Silvestre, esta medida é uma responsabilidade social da banca, de modo a atender os compromissos económicos e sociais e a mobilidade do dinheiro para diferentes pontos. Segundo ele, quando uma economia deixa de funcionar cria efeitos negativos para a sociedade. Logo, deixa de produzir e o dinheiro deve ser rentabilizado para contribuir no crescimento económico. “Penso que quando a economia não funciona num país alarga-se o desemprego e as famílias ficam sem rendimentos, sem consumo, rumo à miséria”, referiu.
Para o economista, a movimentação das contas em divisas vai motivar os agentes económicos que dependem das importações a fazer funcionar os negócios e a abrir portas para novas parcerias empresariais. Porém, o ambiente de negócios não depende unicamente da referida medida. Francisco Silvestre defende que o crescimento económico depende das medidas e políticas implementadas nos sectores da economia e fiscalização.
Medidas paralelas que asseguram que os bancos cumpram a sua missão de contribuir para a estabilidade do país. “O funcionamento regular da banca ajuda no rendimento das famílias em vários aspectos, tal como o hábito de fazer poupanças, aquisição do crédito bancário, expansão dos planos de vida, crescimento do empreendedorismo”, disse.
BNA manteve algumas restrições
Ao autorizar os clientes bancários angolanos particulares a movimentar contas em moeda estrangeira, o BNA manteve algumas restrições, limitando tais operações à liquidação de operações de importação de mercadorias, invisíveis correntes, como despesas de viagens e saúde ou salários de expatriados, além de capitais realizados pelo próprio depositante. Nas operações de mercadorias, a operação deve ser feita imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar cinco dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completo.
As transferências bancárias, com data-valor no banco do beneficiário, têm um máximo de dois dias úteis, enquanto o carregamento de cartões pré-pagos ou atribuição de um limite num cartão de crédito é executado no prazo máximo de dois dias úteis, a partir da data do pedido do cliente, utilizando os recursos em moeda estrangeira do cliente para a cobertura das operações.
Os levantamentos são feitos no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da recepção do pedido do cliente. A movimentação das contas em divisas vai motivar os agentes económicos que dependem das importações para fazer funcionar os negócios, e abrir postas para novas parcerias empresariais.