MP pode solicitar a pena de até 12 anos de prisão para Augusto Tomás

MP pode solicitar a pena de até 12 anos de prisão para Augusto Tomás

Iniciado em meados do mês Maio o processo, o julgamento do caso que ficou conhecido como “Caso CNC” retoma hoje, após suspensão, e espera-se que a Câmara Criminal do Tribunal Supremo marque a data da leitura dos quesitos e da sentença. O colectivo de juízes vai, também, conceder a palavra aos acusados para manifestarem ao tribunal o que pretenderem. O júri pode aplicar o cúmulo jurídico devido a outros crimes de que estão acusados os réus, mormente a violação de normas de execução de orçamento e abuso de poder na forma continuada.

O MP diz, no despacho de pronúncia, que os réus praticaram artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado com o fim de capitalizar as suas empresas e algumas entidades privadas. O montante é estimado em mais de mil milhões de kwanzas, 40 milhões de dólares e de 13 milhões de euros do Conselho Nacional de Carregadores (CNC). Até ao termo das audiências e discussão de julgamento (18 de Julho), que se iniciou a 31 de Maio, o MP manteve as acusações constantes no processo. Os outros réus arrolados neste processo são o ex-director-geral do CNC, Manuel António Paulo, e os antigos directores-adjuntos Isabel Bragança, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira da Silva.

Nos autos estão, igualmente, arrolados 14 testemunhas e 31 declarantes. Do outro lado estão os advogados de defesa que pretendem contrariar as acusações do MP, razão pela qual, desde o início, nas suas contestações, alertaram para o facto de o MP ter cometido várias violações sobre o processo. Destaque recai para a violação dos princípios da liberdade, da presunção de inocência, da legalidade e do “in dubio pro reo” (em caso de dúvida se favorece o réu). A advogada de Augusto Tomás, Paula Godinho, por exemplo, disse que, à data da detenção, por ser deputado, o mesmo gozava de imunidades parlamentares previstas na Constituição. Disse que face às alegadas incongruências, o processo de Augusto Tomás não devia seguir para julgamento até à restituição dos direitos de liberdade de que goza.