Réus no caso CNC conhecem sentença a 15 de Agosto

Réus no caso CNC conhecem sentença a 15 de Agosto

Para o país será o dia de mudança de estação, mas para Augusto Tomas, antigo ministro dos Transportes, Manuel António Paulo, Isabel Cristina de Ceita Bragança, Rui Manuel Moita e Eurico Alexandre Pereira, antigos responsáveis do Conselho Nacional de Carregadores, todos co-réus no processo-crime nº002/19, será o dia em que ficam a saber qual destino lhes reserva a justiça. Nesta Terça-feira, 6, depois de lidos e debatidos os quesitos, o juiz da causa, Joel Amaral, marcou a leitura da sentença para aquela data, a meio dos protestos de grande parte dos causídicos que pretendiam realizar pelo menos mais duas sessões, sendo uma exclusiva para debate dos quesitos. São 133 textos na forma interrogativa que serão respondidos pelo colectivo de juízes, podendo caber a cada um deles três possíveis respostas: Provado, não provado ou parcialmente provado.

Será do balanço assacado destas respostas que se poderá aferir a culpa ou inocência dos réus e consequentemente a formulação do acórdão final. Por isso, a sessão desta Terça- feira foi mais acalorada do que todas as outras com os advogados a “puxarem a brasa para as suas respectivas sardinhas” e o MP engajado a deixar provada a acusação que formulou. Os réus são acusados de peculato, branqueamento de capital, e instituição de um esquema criminoso que consistiu da defraudação do Estado, através de desvio de fundos pertencentes ao erário em benefício próprio. Segundo o MP, terão sido desviados pelo menos mais de mil milhões de kwanzas, 40 milhões de dólares e 13 milhões de euros, daí ter solicitado na sessão anterior uma condenação de pelo menos 12 anos de prisão para todos os réus.

Sérgio Raimundo defende transmissão em directo

O advogado Sérgio Raimundo, um dos tantos que defendem o antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, advogou no final da última sessão a transmissão pela midia de todas as sessões em directo em nome da publicidade dos actos judiciais e como dispositivo de prevenção e combate à corrupção e impunidade. Para ele, no âmbito de uma nova era de governação transparente, a justiça deve seguir esta dinâmica e, neste contexto, os julgamentos “mediáticos” devem ser transmitidos publicamente, para evitar tabus e manipulações. Na sua óptica, a justiça deve ser aberta por ser feita em nome do povo.

“A justiça tem de sair do escuro, do obscuro e, no âmbito de uma nova era de governação transparente, a justiça tem de acompanhar esta passada e para isso, julgamentos desta natureza que interessam a todos devem ser transmitidos publicamente para que não haja manipulações e para que a sociedade acompanhe directamente, já que uma sala de audiência não consegue albergar toda a gente interessada a acompanhar o caso”, disse o causídico. Raimundo críticou ainda aquilo que considera uma série de limitações impostas à imprensa na cobertura do presente caso, referindo- se à imposição dos jornalistas trabalharem sem as suas ferramentas habituais, nomeadamente gravadores e câmaras. “A justiça deve ser aberta à comunidade e ao povo. porque ela é feita em nome do povo e não podemos fazer justiça escondendo ao povo aquilo que está a ser discutido aqui dentro. Doa a quem doer, o povo tem de saber o que é que se passa dentro da sala de audiência”, asseverou.

José Rodrigues: meu defendido não foi delator

O réu Eurico Pereira da Silva, que desde o primeiro momento colocou-se à disposição das autoridades e terá auxiliado na descoberta da verdade, está a ser considerado pelos pares e seus advogados como sendo o “delator”. Dito doutra forma, “delator” é o mesmo que denunciante ou acusador e consiste no indivíduo que revela, às autoridades públicas, informações referentes a actividades desonestas e ilegais por parte de outra pessoa ou grupo. No âmbito jurídico, o “delator” é o protagonista da “delação premiada”, um sistema de “troca de favores” entre a justiça e o réu. “A posição do meu constituinte é uma posição ingrata. Ao longo do processo foi tido como sendo delator o que não traduz a verdade, porque tivemos sempre a sensação de que devíamos durante a instrução colocarmo-nos à disposição da justiça, colaborando para a descoberta da verdade material, mas também ajudando a esclarecer outros factos que constituíam na fase da instrução zonas cinzentas”, explicou José Rodrigues.

Caso CNC

O caso despoletado a partir das constatações feitas pela IGAE, via acção inspectiva, resultou na detenção de cinco réus, nomeadamente o antigo ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás (o único até agora nos calabouços) e de toda a então direcção do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), um instituto público do sector dos transportes. Os réus implicados no caso estão a ser acusados pelo MP de múltiplos crimes, nomeadamente: peculato na forma continuada, violação de normas de execução de orçamento, abuso de poder, participação económica em negócio e branqueamento de capitais