PR ractifica fim da dupla tributação entre Angola e Portugal

PR ractifica fim da dupla tributação entre Angola e Portugal

A convenção que resulta do recente “alivio de tensões” nas relações entre as duas nações mereceu já igual procedimento da parte lusa e com este passo acredita-se que em 2020 venha a tornar-se efectiva

Por:André Mussamo

O Presidente da República, de Angola, João Lourenço, acaba de ratificar a Convenção entre Angola e Portugal para eliminar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, cuja resolução da Assembleia Nacional angolana data de 15 de Março do ano corrente. O acto foi oficializado com a publicação na “Carta de Ratificação nº1/19” chancelada pelo PR angolano em Diário da República (I Série- Nº109), datado de 22 de Agosto de 2019. Dando cumprimento às formalidades legais necessárias para a sua ratificação e nos termos da legislação angolana, o titular do poder Executivo valida o documento afirmando em sua carta: “Doua por firme e válida e garanto que será rigorosamente observada. Em testemunho de que, mando passar a presente Carta, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco da República de Angola”.

Em torno do mesmo dossier, a Assembleia da República de Portugal votou em Janeiro deste ano a favor de uma resolução governamental que aprova a convenção para eliminar a dupla tributação entre os dois países, de acordo com a agência de notícias Lusa. Em concreto, os governos de Angola e de Portugal pretendem eliminar a dupla tributação das pensões e rendimentos de empresas e trabalhadores, conforme proposta aprovada por ambos poderes legislativos. A convenção é aplicada aos impostos sobre o rendimento, exigidos em benefício de um Estado contratante, ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a sua cobrança”, segundo se lê no documento aprovado em Lisboa.

A convenção “aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados contraentes” e visa igualmente as empresas ou participadas com actividade em mais de metade do ano no outro país. No Artigo 2º da proposta, sobre os “impostos visados” pela convenção, são referidos, para Portugal, os impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), bem como as Derramas (aplicadas aos lucros das empresas). Em Angola, a convenção pretende evitar a dupla tributação dos impostos sobre os Rendimentos do Trabalho, Industrial, Predial Urbano sobre Rendas e sobre a Aplicação de Capitais. São considerados impostos sobre o rendimento todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre elementos do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, bem como impostos sobre as mais-valias”.

Na vigência desta convenção, as autoridades angolanas e portuguesas vão promover uma constante troca entre si de informações que sejam previsivelmente relevantes em matéria de tributação. Uma fonte familiarizada com matérias sobre tributação assegurou a OPAÍS que tal instrumento, cuja entrada em vigor deverá ter os seus efeitos práticos a partir de 2020, assume, no plano político, uma importância particular, apresentando- se como a primeira Convenção contra a Dupla Tributação a celebrar pela República de Angola. O fim da “Dupla Tributação” é mais um coroar de esforços empreendidos pelos dois Estados nos últimos tempos em busca de uma convivência sã, depois das relações terem atravessado um período negro, não obstante a interdependência reciproca de ambos os países, com negócios e famílias entrelaçados a meio de relações seculares.