“As várias tendências num mesmo espaço societário devem ser respeitadas, por nada ser tão absoluto”

“As várias tendências num mesmo espaço societário devem ser respeitadas, por nada ser tão absoluto”

Por:Miguel José, em Malanje

O doutor enquanto especialista em Bioética, a área de conhecimento académico que se dedica ao estudo transdisciplinar entre Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Filosofia, que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e ambiental; que apreciação faz em volta da Lei sobre Transplantes de Tecidos, Células e Órgãos Humanos, de acordo com a nossa realidade de angolana?

Do meu ponto de vista, a aprovação desta lei veio preencher a lacuna que há muito tempo pairava no sistema de Saúde do nosso país. Por isso, estamos todos de parabéns, na medida que, directa ou indirectamente, irá beneficiar a todos nós. No que diz respeito à bioética, a minha preocupação consiste no amparo das pessoas mais vulneráveis, cujos serviços de Saúde estão fora do seu alcance. Com isso, há toda a necessidade de salvaguardar a questão da fiscalização quando a mesma passar à implementação prática, no sentido de acautelar os prováveis doadores e receptores e evitar desigualdades no atendimento aos pacientes. Tendo em conta que a Constituição da República de Angola consagra o acesso aos serviços de Saúde como um direito de todos os cidadãos, esperamos que haja tratamento igual e, sobretudo, respeito pelas pessoas. O diploma legal foi aprovado com 161 votos favoráveis e, apenas um contra, do deputado Makuta Nkondo, alegadamente, por considerar “um atentado” à cultura Bantu.

 Do ponto de vista da bioética o que lhe parece este argumento?

Penso que o argumento do deputado Makuta Nkondo se enquadra perfeitamente naquilo que a bioética tem estado discutir. A bioética acautela a interculturalidade, o respeito pelos grupos étnicos, linguísticos, próprios de cada região; pauta pelo respeito dos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de cada indivíduo, enfim (…) no respeito pela diversidade. Neste aspecto deixe-me referenciar dois autores africanos anglosaxónicos, Andoh e Ndembele, dedicados ao estudo da bioética, que abordam as questões sociais dos povos africanos e da própria cultura, o respeito pelas culturas locais e pelas culturas dos povos tradicionais, na perspectiva comunitarista, centrado no nós e não no eu; diferente dos povos europeus, essencialmente baseado no princípio da autonomia, onde a determinação do indivíduo fala mais alto. Neste sentido, Makuta Nkondo centra a sua tese de acordo com o seu grupo étnico, com base na sua genealogia ou ancestralidade, própria do seu espaço geográfico. Entretanto, o deputado peca, apenas, por generalizar, porque os povos bantu estão espalhados num espaço territorial vasto no centro de África e, apesar do tronco cultural comum, cada grupo étnico dentro da sua determinada confinação geográfica tem características próprias, como é o caso de Angola onde existem vários povos e diferentes entes públicos.

Então… Apenas a perspectiva cultural não é argumento bastante?

Não concordar com a lei em causa, a olhar, apenas, para a perspectiva cultural, parece um tanto egocentrista da parte do deputado. Apesar das suas razões culturais, que devemos respeitar, a não concordância é renegar a dinâmica social, o avanço tecnológico e científico, ligadas à resolução dos problemas da sanidade das pessoas. Por isso, deixar de garantir que as pessoas padecentes possam viver uma vida com qualidade, seria uma violação grave dos direitos humanos e das liberdades individuais.

Isto pode alimentar a ideia de egocentrismo cultural perante um espaço territorial, como o nosso, que alberga vários povos, com hábitos e costumes diferenciados?

Embora possa ter razão em defender o respeito pela cultura bantu, pela preservação de hábitos e costumes contidos nela, também, do ponto de vista da bioética, as várias tendências num mesmo espaço societário devem ser respeitadas, por nada ser tão absoluto. Mesmo naqueles países em que o transplante cuja prática decorre há muitos anos, também nem sempre é consensual – daí as constantes discussões no âmbito da bioética. Não obstante as adversidades de opinião, em seu torno, o transplante vem a ser um bem para muitas pessoas que carecem de saúde. No fundo (…) qualquer de nós está sujeito a isso, e muito mais, as pessoas padecentes de doenças que induzem transplante dos órgãos. Elas acabam tendo uma vida limitada, uma qualidade de vida precária, e daí a necessidade de devolver-selhes uma vida sadia.

Se o transplante dos órgãos humanos visa salvar e devolver uma vida com qualidade desejada às pessoas, há alguma perplexidade quanto ao facto de se retirar um órgão a alguém para colocar em outra pessoa, unicamente por necessidade terapêutica?

Naquilo que é a nossa realidade, quando estamos diante de um problema de saúde, grave, encaramolo na perspectiva de nós, a família, como tal. Nessas situações, a família tem sempre algo a dizer e muitas vezes é determinante. Na verdade, a questão de fundo que pode me parecer perplexa consiste no modo como será estruturado o processo. A questão dos procedimentos de quem irá beneficiar de tais órgãos, de quem os vai doar, assim como de quem vai recepcionar, são aspectos que devem ser bem pensados e devidamente equacionados, por recear que, apenas, uma pequena elite seja beneficiada, em detrimento da maioria que sofre e sem recursos para a devida terapia. A verdade é que a lei está aprovada. Agora precisa ser regulamentada para comedir os procedimentos afins e acautelar a defesa do bem vida, na perspectiva da igualdade, de acordo com os direitos humanos e liberdades individuais, porque há muitas pessoas a sofrerem e que precisam de facto de um transplante de órgãos. Aquando da apresentação do documento, a ministra da Saúde disse que, antes da sua submissão à Assembleia Nacional, foram observados, em sede das comissões técnicas, os aspectos éticos, morais e culturais. Sendo um elemento novo (…)

O Doutor como acha que as pessoas, as famílias, hão-de conceber o transplante?

Penso que a iniciativa da senhora ministra em referir os procedimentos e as metodologias utilizadas antes da aprovação dos documentos, é extremamente válida. Culturalmente, nós estamos muito apegados à questão do respeito aos nossos defuntos e, por isso, ninguém quer ver o corpo do deu ente-querido ‘molestado’. Isso remete- me à reflexão em torno da abordagem de dois autores bioéticos: Giovanni Berlinguer (italiano) e Volnei Garrafa (brasileiro). Eles abordam o “consentimento presumido” (testamento deixado pelo individuo que determina a doação dos seus órgãos, após a morte) e o “consentimento afirmado” (aquele que por alguma situação, o indivíduo, ainda vivo, dá o seu parecer em aceitar a doação dos seus órgãos), no modo como os países do hemisfério sul encaram, nestes casos, a vontade expressa dos signatários. Apesar disso, esses dois princípios nem sempre tem peso no seio das famílias, alegadamente, em respeito ao cadáver. Ante essa realidade quer queiramos, quer não, as famílias têm sempre uma palavra dizer. Contudo, há que se trabalhar na consciencialização das famílias, para que elas possam perceber as vantagens que esta lei traz, que no fundo só visa dar a possibilidade de continuar a viver e devolver a qualidade de vida, àqueles que se encontram em situação de risco.

Como disse, o “consentimento presumido” e o “consentimento afirmado”, nem sempre, tão-somente, impera de acordo com a vontade do indivíduo. Pois, além da família, existem também convicções de ordem cultural, religiosa e, até mesmo éticas e morais, de outros intervenientes da esfera societária que, de certo modo, infl uenciam no processo. Naquelas situações de emergência em que o bem vida está em causa, como quebrar o imbróglio na ausência de um senso comum?

Bom, nessas situações é fundamental – como a própria lei acautela – os conselhos de ética entrarem em cena para evitar determinados confl itos de interesses. Logo, existem determinados procedimentos e normas que garantem as boas práticas, não só clínicas, mas também da própria comunicação, na busca de consenso. Porém, é fundamental que haja um comité de ética multidisciplinar devidamente capacitado, no sentido de permitir o diálogo com todos os intervenientes ligados ao processo, para que o Estado possa ter acções que, de facto, culminem em benefícios às pessoas visadas e, também, às famílias e à sociedade, de modo geral.

O trinómio: Órgãos-Doadores- Pacientes é um processo que requererá passos devidamente cadenciados, sob risco de ‘cambalachos’. Acha que, com a aprovação da lei estarem já, ao mesmo tempo, reunidas as condições no país, para que os transplantes venham a ser realizados dentro dos pressupostos normais?

Ora, isso requer acções combinadas para prevenir actos desabonatórios ao processo. Na verdade, quando o Estado garante que os órgãos devem ser doados de forma gratuita, podem ocorrer determinadas questões burocráticas que inviabilizem a natureza do processo que, se calhar, venha a resultar de alguma desatenção no acompanhamento sobre o indivíduo que, voluntariamente, doa um determinado órgão e, à posteriori, acaba por perder a vida por falta de assistência médica e medicamentosa. Mesmo após a doação pode suceder os órgãos doados chegarem ao destinatário já muito tarde. Doutro modo, também, poderão ocorrer casos de doações gratuitas desencaminhadas para fi ns mercantilistas. No entanto, para salvaguardar as questões do género, tornase imperioso ter no país um registo nacional de transplante munido de princípios éticos e morais, bem como de normativos de responsabilização, para inibir que cada um venha a fazer o que bem quiser.

Alguns deputados e mesmo alguma corrente da opinião pública presumem que a lei de transplante pode dar azos ao contrabando de órgãos humanos no país. O Doutor também comunga da mesma opinião?

Estou plenamente de consciente do risco que uma lei como esta pode trazer, atendendo que ainda temos um país bastante vulnerável. Nesta perspectiva, os deputados e aquelas pessoas que assim presumem, podem ter razão. Ainda assim, não é argumento sufi ciente para que esta lei seja posta em causa. O que temos de ter em causa é a sua essência e o objectivo para a qual esta está vocacionada. Isso, de facto, vai exigir dos órgãos de direito e das autoridades do Estado criar mecanismos de providência e, ao mesmo tempo, combinar acções práticas tendentes a contrapor o tráfi co de seres humanos nosso país

 A questão de contrabando tem corrente transnacional que implica recursos bastante apurados…

Sim é um desafi o! Requer muito engenho das autoridades e, também, a atenção dos cidadãos. Dado a sua perplexidade, há que se regular quem deverá ser autorizado a ter acesso aos transplantes e, em que medida pode responder às necessidades reais da população. Conheço a lei e no que eu tive a oportunidade de ler, salvaguarda as condições em como cada uma das instituições públicas deve proceder à acção, ao passo que as instituições privadas deverão fazê-lo mediante uma licença emitida pelo Ministério da Saúde e outras entidades afi ns. Em todo caso, há que se acautelar quem de facto terá a autorização de proceder a transacção dos órgãos, porque em face da vulnerabilidade social e económica, poderá ocorrer que pessoas desfavorecidas sejam aliciadas a vender os seus órgãos e/ou sejam envolvidas no tráfi co, simplesmente, para suprirem as suas necessidades de vida. Por isso, penso que o nosso Estado devia olhar para aquilo que são os problemas de fundo que origina que as pessoas tenham insufi – ciências renais e outras complicações de saúde.

 Quando fala de problemas de fundo (…) refere-se à saúde preventiva?

Exactamente. A saúde em Angola é precária. Poucas pessoas, sobretudo àquelas nas condições de vulnerabilidade, têm acesso aos serviços de saúde dentro dos padrões recomendáveis pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Desde logo, perante as diferentes causas de doenças existentes e que atingem, gravemente a malha social do país, urge o Estado angolano gizar estratégias para melhorar as questões estruturais e básicas de saúde preventiva. Na verdade, ao invés de combater efeitos, deve enxertar as causas de forma sistémica, com base em um plano nacional de saúde, diligente e efi ciente. Com isso, o Estado pouparia, para si mesmo, mais recursos fi nanceiros. De igual modo, garantiria mais saúde, e maior estabilidade social aos cidadãos.

Num país como o nosso – maioritariamente rural e com um índice de desconhecimento acentuado, com elos culturais bastante signifi cativos, até que ponto a lei do transplante dos órgãos pode resultar em benefícios, sobretudo, para aquelas pessoas que precisam de recuperar a sua condição de saúde?

A questão da ruralidade e do desconhecimento, pode ser um falso problema, na medida que ela pode ser dirimida se houver um trabalho profundo com as comunidades. Aliás (…) a conjugação de vontades, transpõe quaisquer difi culdades! É preciso trabalhar com as autoridades tradicionais, com as associações cívicas comunitárias (…); é preciso ir ao fundo, junto das igrejas e instituições sociais, no sentido de passarem a informação de forma clara. Havendo a necessidade de implementação desta acção que, à partida, cremo-la benéfi ca para a população, todas as forças vivas do Estado têm o dever de se unir em torno da mesma causa. Digamos, todos os autores ligados à educação social, em associação com as lideranças tradicionais devem trabalhar com fi m único de desenvolver os mecanismos de divulgação para que a mensagem chegue com maior profundidade às áreas rurais, e mesmo às urbanas e periurbanas, porque, independentemente do espaço geográfi co, na verdade muita gente desconhece. Por essa razão, a divulgação deve ser multiplicada para que as pessoas compreendam e se compenetrem no espírito da lei e tomem consciência do seu objecto social.

A introdução de uma lei nova e de tamanha perplexidade, diante de um sistema de Saúde bastante débil, que implicações terá na sua acção prática?

Pensamos que, de uma ou outra forma, há questões que devem continuar a ser melhoradas. Um passo não pode prescindir o outro, até porque o quadro de doentes, no país, com insufi ciência renal está a crescer, gradualmente. Então, para reverter a situação é preciso uma actuação intersectorial e multissectorial, na perspectiva de todos eles unirem sinergias, em torno do problema, para que se possa alcançar o desiderato. Além das principais entidades governativas ligadas directamente ao processo, nós nas universidades devemos abordar o tema com os estudantes nas salas de aulas, buscando sempre os aspectos aceitáveis para benefi ciar a população que mais sofre com falta desse serviço.

Na inter-relação de ‘bios’(vida) e ‘ethos’(ética) existe muitas incompreensões. Em defesa do bem-estar social, qual deve ser a posição do Estado na procura de meio-termo para a congregação do interesse comum?

A bioética, pela sua transversalidade acarreta abordagens multidisciplinares, muitas vezes de difícil entendimento. Temos um Estado e uma República que se regem numa mesma Constituição. Temos um espaço geográfi co, com um só povo e várias culturas, com distintas convicções religiosas e diferentes tendências ideológicas. Sendo assim, cabe â autoridade do Estado diante das situações, sem desrespeitar os aspectos culturais, religiosas e outras tendências, pautar por decisões justas, de forma a congregar o velho e o novo, na perspectiva de comungar o desenvolvimento. Para isso, em prol do interesse nacional, o diálogo baseado na fl exibilidade, acho que deve ser o recomendável.

Com a aprovação deste diploma que dá azo ao transplante de rins, de medula óssea, da córnea e outros, já se impõe a criação de um conselho nacional de bioética para salvaguardar os interesses vitais do Estado?

De facto, já existe um conselho nacional de ética que é amparado pelo Ministério da Saúde, propriamente no Instituto Nacional de Investigação e Saúde. Simplesmente, é preciso torná-lo mais amplo com a participação de todos os elementos que integram a comissão e multiplicar, do ponto de vista de informação, aquilo que são as regulamentações que se esperam de um comité de ética para que possam trabalhar de forma harmonizada e coesa, na defesa dos sujeitos participantes, quer nas pesquisas, quanto nos pacientes que todos os dias são atendidos nos hospitais, para a protecção e bem-estar dos seres humanos, de acordo com o que está consagrado na declaração dos direitos humanos, também subscrita pela Constituição da República de Angola.

Perfil

Edson Joaquim Mayer Alfredo é licenciado em Medicina pela universidade Agostinho neto; pósgraduado em Ética Clínica; especialista em Bioética e Saúde Pública; Mestre em Epidemiologia de Campo e laboratorial; doutorando em Bioética, tem vários artigos publicados em periódicos científi cos ligados ao Conselho Federal de Medicina do Brasil. “Bioética em Angola: Experiência da Faculdade de Medicina de Malanje”, é o mais recente artigo, publicado em Fevereiro de 2019. É docente universitário e exerce a função de vicedecano para os Assuntos Académicos e vida Estudantil na Faculdade de Medicina de Malanje, da universidade lueji A’ nkonde.