PR aprova criação de armazéns aduaneiros nas zonas de comércio fronteiriço

PR aprova criação de armazéns aduaneiros nas zonas de comércio fronteiriço

O Presidente da República acaba de aprovar a criação de Armazéns Aduaneiros nas Zonas de Comércio Fronteiriço, através da publicação de um Decreto Presidencial que autoriza tais infraestruturas.

O Decreto Presidencial, datado de 2 de Setembro, autoriza a construção de Armazéns Aduaneiros que serão locais constituídos por um ou mais edifícios para depósito de mercadorias cativas de direitos e demais imposições aduaneiras ou de outros impostos, cuja cobrança esteja cometida a Administração Geral Tributaria, AGT, e/ou mercadorias cujo desembaraço lhes pertença.

Tais infra-estruturas poderão ser de carácter e iniciativa privadas através da concessão de autorização de construção total ou parcial e exploração ou terceirização, ficando a cargo da AGT o direito de avaliar os critérios de aprovação de tais operadores. Os armazéns aduaneiros localizar- se-ão ao longo das fronteiras terrestres, obedecendo ao estipulado no Código Aduaneiro, na Pauta Aduaneira em vigor e no Regulamento sobre o Funcionamento de Armazéns Aduaneiros nas zonas de comércio fronteiriço, que foi publicado como anexo ao Decreto Presidencial que vimos citando.

Estas infra-estruturas estão a ser pensadas para atender às necessidades de mercado aberto, com a existência de um ambiente de negócio favorável, que potencia o aumento das transacções comerciais transfronteiriças, nas quais operam várias pessoas que exercem actividade pessoal ou colectiva. Assim, transcorrido o prazo de 60 dias da publicação do Decreto Presidencial (2 de Setembro de 2019), a criação de mais uma estrutura facilitadora do comércio transfronteiriço poderá começar a tornar-se realidade.