Advogados denunciam existência de documento forjado para incriminar general Zé Maria

Advogados denunciam existência de documento forjado para incriminar general Zé Maria

A equipa de advogados do general Zé Maria, antigo de chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM), revelou ontem, em tribunal, que foi anexado ao processo um documento forjado para incriminá-lo

O advogado Sérgio Raimundo fez tal revelação ao apresentar a contestação da acusação de que o general na reforma cometeu os crimes de extravio de documentos, de aparelho ou objecto que contém informações de carácter militar, insubordinação, resistência a superior e de conduta indecorosa.

Trata-se de um auto de busca e apreensão alegadamente forjado que faz menção de que ele, na qualidade de defensor de Zé Maria, presenciou a realização das buscas na residência deste que culminaram com a apreensão de alguns dos documentos. Disse que embora o documento mencione o seu nome, nunca o viu, muito menos assinou ou recebeu, tanto ele como o seu arguido, uma fotocópia, como manda a Lei de Revista, Busca e Apreensões.

“O arguido não reconhece os documentos e títulos mencionados no referido auto que podem ter sido introduzidos intencionalmente para o incriminar”, frisou. De acordo com o causídico, por não terem sido cumpridos os pressupostos legais estabelecidos para a realização de operações do género, o aludido auto de apreensão é nulo, sem qualquer valor jurídico e não serve como elemento de prova. Sublinhou ainda que a Lei do Segredo de Estado estabelece que a duração da classificação de segurança nacional aos documentos deve se limitar à não extensão do tempo estritamente necessário e que a duração pode ir até aos 25 anos.

No entanto, como tanto o Ministério Público (na acusação) como o Tribunal (na pronúncia) se referem a documentos classificados relacionados com a Batalha do Cuito Cuanavale, recordou que essa epopeia aconteceu há mais de 30 anos. “Passaram a ser elementos históricos, de estudos e públicos”, frisou. Origem dos documentos na visão de Sérgio Raimundo Por outro lado, declarou que os materiais em causa lhe pertencem e se encontravam na sede do SISM por ser o seu local de trabalho e era lá onde realizava a sua actividade de investigação e registo da história Fundação José Eduardo dos Santos (FESA) e na residência de Zé Maria, livros e outros materiais pessoais e não só, num momento em que o seu patrono cumpria a sua agenda de trabalho na organização.

Local onde foi montado um centro de investigação, elaboração de obras literárias e históricas sobre os vários factos que marcaram Angola durante o Governo do anterior, do Presidente José Eduardo dos Santos. Contou que José Eduardo dos Santos solicitou, através do director do seu gabinete, Lito Cunha, que não precisavam de lá irem, pois ele próprio comprometia-se a orientar o general Zé Maria a proceder à entrega voluntária de todo o acervo aí existente, sem distinção, já que o auto não especificava. Todavia, lhe foi negado.

“Forçaram o antigo Presidente da República a não cumprir a sua agenda de trabalho naquele dia para facilitar o trabalho da Procuradoria Militar e para não pensarem que pretendia, aquela entidade, abstruir a realização da justiça, como se tentou fazer crer naquele dia”, declarou. Acrescentou de seguida que “muitos desses documentos, em número de 214, foram reconhecidos como sendo documentos pessoais do arguido e devolvidos.

Dos quais, 54 de origem sul-africana, como atestam os autos. De vergonha não entregaram directamente ao arguido, mas através do coronel Eurico, numa altura em que o processo já estava introduzido em juízo e, como tal, teria de ser o tribunal a assim proceder e não a Procuradoria”. No seu entender, isso demonstra alguma “manipulação da prova e do processo”.