Caso Chinguar: Defesa reitera pedido de audição de Boavida Neto

Caso Chinguar: Defesa reitera pedido de audição de Boavida Neto

O advogado da ex-administradora do Chinguar, Beatriz Napende Diniz, António Buta, afirmou, Sexta-feira, que a defesa requereu ao Tribunal Provincial do Bié a necessidade de se ouvir o antigo governador, Álvaro Manuel de Boavida Neto, pelo facto de a ré ter alegado, há dias, em instância judicial, “cumprimento de suas ordens”.

A antiga administradora do Chinguar (2011/2018) está a ser julgada desde 16 de Agosto do ano em curso, no Tribunal Provincial do Bié, por acusação de desvio de fundos públicos, peculato, associação criminosa, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, participação em negócios e tráfico de influência. No mesmo processo, sob número 219/2019, são, igualmente, arrolados outros 21 co-réus, acusados de defraudar o Estado angolano em AKZ 296 milhões 711 mil e 773.

Falando à imprensa local, após ter terminado o interrogatório, António Buta assegurou que a audição de Álvaro Manuel de Boavida Neto vai permitir que se esclareça a verdade material dos factos, respeitando o Princípio do Contraditório, consagrado no Código de Processo Penal e demais legislações. “Requeremos a audição do exgovernador nas próximas sessões, cabendo agora ao Tribunal decidir se defere o pedido ou não, para se esclarecer os factos, se terá dado ordens (…)”, tendo lembrado que, até à data presente, “Boavida Neto não foi constituido declarante, nem tão pouco testemunha”.

Beatriz Napende Diniz alegou, Terça-feira, desta semana, em Tribunal, que os actos que praticou no exercício das suas funções foram em cumprimento de ordens do exgovernador provincial do Bié, Álvaro de Boavida Neto.

Durante esta fase de produção de prova material (procura da verdade), a ex-gestora negou, na instância do juiz, qualquer responsabilidade nos crimes de que é acusada. “Fiz tudo sob orientação do exgovernador Álvaro Boavida Neto, por via telefónica, com realce para arrecadação de receitas do município, consubstanciadas na concessão de terras, licenças de obras e vedação”, realçou A ré, detida em Dezembro de 2018, informou que no exercício das funções observava sempre o preceituado na Constituição da República de Angola, Estatuto Orgânico, Lei de Terras, do Orçamento e da Contratação Pública.

Apesar de consultar o Guia do Administrador para a prática de actos administrativos, a ré admitiu que, por vezes, atropelava, em menor parte, a Lei de Execução Orçamental. Confessou ter atropelado a lei de forma “voluntária, consciente e intencional, tendo em conta as circunstâncias da crise que assola o país desde 2014, altura em que o Tesouro Nacional não homologava a tempo às Ordens de Saque”. As próximas sessões de julgamento do “Caso Chinguar” acontecem nos dias 18 e 19 do mês em curso.